A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) que sofreu assédio moral no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença na semana passada, reconhecendo que os chefes do autor tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente.
O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011, quando tomou posse. Em menos de um ano foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares (PADs) contra o autor, além de uma correição extraordinária em face de suposto atraso nos processos sob sua responsabilidade. Segundo depoimento das testemunhas, os chefes do delegado exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso sem autorização judicial. Outra denúncia seria relativa a uma licença médica dele quando a chefia submeteu seus médicos a um interrogatório a fim de comprovar que ele não estava doente.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, fundamentou que o assédio moral é o conjunto de práticas humilhantes e repetitivas às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho.
O magistrado explicou que “para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição por parte da chefia, hipótese suficientemente comprovada nos autos”.