Com o objetivo de garantir o acesso ao trabalho de pessoas portadoras de deficiência e acabar com qualquer tipo de discriminação, foi assinado ontem em Curitiba um protocolo de procedimentos entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Sept) e a Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região. O documento traz informações que visam a uniformizar as práticas na intermediação de mão-de-obra.
De acordo com o secretário Roque Zimermann, o protocolo pretende formalizar a parceria que já ocorre entre os dois órgãos, bem como dar legitimidade às ações que serão desenvolvidas, independente de quem esteja à frente das instituições. Roque destacou ainda que esse trabalho em conjunto já possibilitou ampliar a colocação dos portadores de deficiência no mercado de trabalho. Neste ano, a secretaria intermediou cerca de 900 pessoas, e a meta é ampliar esse número para 2,4 mil em 2006.
A procuradora do Trabalho e integrante do Núcleo de Combate à Discriminação da Procuradoria Regional do Trabalho, Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, disse que caberá à secretaria cumprir as obrigações para eliminar discriminações e garantir o acesso ao trabalho de pessoas portadoras de deficiência. Para isso, não poderá utilizar informações relativas a origem, raça, idade, sexo ou quaisquer formas de discriminação na divulgação de vagas de empregos oferecidas pelas agências do Trabalhador. Isso só poderá acontecer quando for extremamente necessário pela natureza da função. “Os casos em que as justificativas não forem razoáveis, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho para que sejam averiguadas”, comentou Cristina.
Ela destacou ainda que a secretaria também deverá manter um banco de dados específicos para pessoas com deficiência e reabilitadas. Para a procuradora, essas medidas devem contribuir para diminuir os problemas existentes no setor. Porém, destacou, ainda seria preciso investir mais na qualificação da mão-de-obra e trabalhar a consciência do empresariado que a contratação vai além da obrigatoriedade da legislação.