A defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) sustenta que o processo no qual o tucano é acusado de lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Integração, não deveria estar abrigado na 23ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça Federal. A competência do caso, sustenta a defesa do tucano, seria da Justiça Eleitoral. A interpretação consta na defesa prévia de Beto Richa, protocolada pelo advogado Walter Bittar nesta quarta-feira (27), e vem na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns federais conexos com as infrações eleitorais.

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Entre outras coisas, a defesa pede “a declaração da incompetência absoluta da Justiça Federal, uma vez que o crime apurado no presente feito consiste em lavagem de ativos de valores – em tese – oriundos de doações eleitorais via caixa 2, o que atrai a competência Justiça Eleitoral, impondo-se ainda a declaração de nulidade dos atos decisórios”. Pedido semelhante já havia sido feito por José Richa Filho, o Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná e ex-secretário de Infraestrutura e Logística na gestão do tucano.

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A denúncia por crime de lavagem de dinheiro foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal em 22 de janeiro deste ano, e acolhida no mês seguinte, em 13 de fevereiro. Além de Beto Richa, também foram denunciados por lavagem de dinheiro a ex-primeira-dama Fernanda Richa, o estudante André Richa, filho do casal, e o contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira. Todos rejeitam as acusações.

Denúncia

O MPF foca em negociações imobiliárias feitas pela Ocaporã Administradora de Bens, empresa administrada por Dirceu Pupo Ferreira e que formalmente pertence a Fernanda Richa e a André Richa. Informalmente, segundo o MPF, era Beto Richa quem tinha “poder de mando” nas compras e vendas dos imóveis.

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“Identificou-se que um dos destinos de parte da corrupção recebida por Beto Richa era a incorporação do dinheiro, de forma dissimulada/oculta, ao patrimônio de seus familiares, mediante atos de lavagem de dinheiro consistentes na aquisição de imóveis em nome da empresa Ocaporã Administradora de Bens, por intermédio de subfaturamento dos valores declarados no ato da compra e pagamento oculto e não declarado de parcelas em espécie aos vendedores”, apontou o MPF.

Na denúncia, o MPF narra ainda que Dirceu Pupo Ferreira pagou R$ 930 mil em espécie, “por fora”, na compra de um lote do Condomínio Paysage Beau Rivage, em Curitiba, anunciado no valor de R$ 2 milhões. Para adquirir o lote, a família Richa teria entregue dois imóveis do Alphaville Graciosa (avaliados em R$ 500 mil, cada um), em permuta, além dos R$ 930 mil. A negociação, iniciada em 2012, teria ocorrido na presença de André Richa, que depois assinou a escritura subfaturada do imóvel.

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No caso da Operação Integração, o dinheiro obtido pela família, ainda segundo o MPF, teria sido entregue por empresários ligados às concessionárias de pedágio, que atuam no sistema rodoviário do Anel de Integração. Entre as empresas, estavam “grandes financiadoras das campanhas de Beto Richa, sobretudo por intermédio de doações via caixa 2”, de acordo com um dos delatores da Operação Integração, Nelson Leal Júnior, ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

A declaração do colaborador foi utilizada na defesa prévia apresentada nesta quarta-feira (27): “Observa-se que para fins de definição da competência é possível vislumbrar na peça acusatória e nos elementos carreados pela acusação – em tese – o delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, atraindo, por conexão, a competência para julgamento do delito de lavagem de ativos”. “Diante disso, imprescindível o reconhecimento de nulidade processual dos atos decisórios, em especial o recebimento da denúncia, com a consequente remessa do feito ao Juízo competente”, requer o advogado.

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Sobre o conteúdo da denúncia, Walter Bittar também sustenta que se trata de uma peça “inepta”, “por descrever genericamente o comportamento delituoso, sem a necessária indicação do modo ou forma pela qual o acusado participou das práticas supostamente delituosas e muito menos precisar qual o crime antecedente teria gerado o proveito econômico objeto do crime de lavagem pelo acusado”.

Beto Richa está preso preventivamente desde o último dia 19, mas em função de um mandado cumprido na quarta fase da Operação Quadro Negro. No âmbito da Operação Integração, ele chegou a ficar detido por quase oito dias, entre janeiro e fevereiro deste ano.

Testemunhas

Ao final da manifestação à 23ª Vara Criminal de Curitiba, a defesa de Beto Richa também apresenta uma lista com oito nomes que devem ser ouvidos como testemunhas para “demonstrar a inocência do réu”. Entre eles, está Luiz Abi Antoun, primo de Beto Richa e também alvo de denúncias envolvendo a gestão do tucano no governo do Paraná; e o auditor fiscal José Luiz Favoreto Pereira, que já foi delegado regional da Receita Estadual em Londrina entre 2014 e 2015 e acabou réu no âmbito da Operação Publicano.

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Também integram o rol de testemunhas o deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PSB), que foi líder do governo Richa na Assembleia Legislativa; o funcionário público aposentado Edson Luiz Amaral; a advogada Isabel Mendes; o engenheiro civil Paulo Dalmaz; o engenheiro agrônomo Venilton Pacheco Mucillo; e o engenheiro civil Gilberto Pereira Loyola.

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