Decreto regulamenta produção vegetal

O governador Roberto Requião decretou a aprovação do Regulamento Técnico para a Produção e Comercialização de Matérias-Primas Vegetais íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas apresentadas de forma isolada, não associada com outras matérias-primas vegetais.

O decreto n.º 4.154 levou em consideração a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de prevenção e controle sanitário na área de plantas medicinais, com o intuito de melhorar a saúde da população e estabelecendo condições para a produção, comercialização e avaliação da segurança das plantas medicinais.

O objetivo deste decreto é padronizar os procedimentos a serem adotados para a produção, controle sanitário, dispensa de registro, segurança e comercialização de matérias-primas vegetais em todo o Paraná. Este regulamento técnico não se aplica a medicamentos fitoterápicos, que são regulamentados por legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde.

O Paraná, segundo o vice-governador e secretário da Agricultura, Orlando Pessuti, é o maior produtor de plantas medicinais do País. "O Estado é responsável por 90% da produção de plantas medicinais do Brasil, possui mil produtores e 2.700 hectares de terra plantada com estas ervas. E temos um clima favorável para tal produção", disse Pessuti, lembrando que há 23 técnicos do Estado dando assistências aos produtores de plantas medicinais. "Queremos a boa prática agrícola, organizando a cadeia produtiva. O setor está comemorando este decreto."

De acordo com Luiz Eduardo Cheida, secretário do Meio Ambiente, "com este decreto, o Paraná é o primeiro Estado brasileiro a demonstrar que a fitoterapia é, de fato, preocupação da administração pública. O governador Roberto Requião demonstra coragem, respeito às tradições do nosso povo e atenção à flora do Paraná".

As matérias-primas vegetais devem estar presentes ou inscritas na Farmacopéia brasileira, no Codex, e em outros formulários aceitos pela Comissão de Revisão da Farmacopéia do Ministério da Saúde ou publicações bibliográficas etnofarmacológicas. Devem ainda ser comercializadas isoladamente, não associadas ou misturadas a outras plantas medicinais. São vetados também quaisquer aditivos ou adjuvantes de tecnologia.

O comércio das matérias-primas vegetais é privativo das farmácias, drogarias, postos de saúde e ervanárias. Os estabelecimentos devem possuir assistência de técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia. As empresas que exercem atividades relacionadas a matérias-primas vegetais, submetidas ao sistema de vigilância sanitária, somente poderão produzir, embalar, armazenar, expedir e distribuir mediante licenciamento sanitário.

A preparação, manipulação, processamento, acondicionamento, conservação e transporte devem ocorrer de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e atender ao padrões organolépticos, microbiológicos, microscópicos e físico-químicos. A matéria-prima vegetal não pode ser apresentada à venda em formas farmacêuticas elaboradas, como cápsulas, tinturas e comprimidos.

As empresas que atuam nesta área têm 90 dias para se adequarem ao regulamento. Os descumprimento constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei Estadual n.º 13.331, de 23 de novembro de 2001.

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