Doze solicitações de licença para regularizar empresas de valet park que atendem restaurantes, bares e estabelecimentos de Curitiba foram protocoladas nos últimos meses na Secretaria Municipal do Urbanismo. Vistorias e fiscalizações ocorrem desde maio deste ano.

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De acordo com o decreto, as empresas que operam o serviço de valet park precisam estar licenciadas pelo Município de Curitiba. O alvará de funcionamento deve ser exposto em local visível aos consumidores e o serviço só é permitido após aprovação pelas secretarias municipais do Urbanismo e de Trânsito (Setran). O processo das 12 empresas está sendo finalizado para que elas atuem licenciadas.

Para obter o licenciamento, os operadores de valet park devem procurar, inicialmente, a Secretaria Municipal do Urbanismo (na Avenida João Gualberto, 623, Edifício Delta) munidos da documentação necessária para obtenção do alvará. A autorização é anual, podendo ser renovada por igual período, e, excepcionalmente, poderá ser concedida para eventos temporários.

O decreto 309 regulamenta a Lei Municipal n.º 12.136, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre normas para a prestação de serviço de condução, manobra e guarda de veículos, conhecido como valet park, no Município de Curitiba. Ele substituiu o decreto 630 de 2010, sendo mais amplo. Dentre as novidades, estabelece responsabilidades tanto para a empresa prestadora do serviço, quanto para o estabelecimento contratante e para o estacionamento utilizado para guarda dos veículos.

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A nova regulamentação continua vedando o uso da via pública para estacionamento de veículos; colocação de qualquer material destinado a reservar vagas, assim como proíbe o uso de bem público que limite o tráfego de veículos, seja com cones, cavaletes, caixotes, ou material similar, sem a aprovação de projeto e autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e emissão da licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo.

O decreto ainda define os espaços para serem ocupados pelo totem e guarda-sol na calçada, com garantia de espaço para circulação de pedestre com largura mínima de 2 metros, livres de qualquer obstáculo.

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A Prefeitura solicita aos usuários destes serviços que auxiliem na fiscalização, verificando se o prestador está licenciado e se o automóvel está mesmo sendo guardado em um estacionamento regularizado.