Decreto estadual proíbe venda de arruda

Embora conste no Decreto 4.154 do governo estadual, pouca gente sabe que desde 28 de dezembro de 2004 está proibida a comercialização de arruda e outros 12 tipos de ervas tóxicas. A chefe da Divisão de Produtos da Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde, Jussara Serrato, explica que quando usada em grande quantidade a arruda tem efeitos abortivos. "A diferença entre remédio e veneno está na dose utilizada", afirma ela, citando um ditado popular. O decreto lista plantas de comercialização proibida devido a seus efeitos tóxicos – como o acônito, a beladona e a cicuta – mas a sua principal finalidade é de padronizar procedimentos para a produção, controle sanitário, segurança e comercialização de matérias-primas vegetais no Paraná. As matérias-primas vegetais precisam estar presentes na farmacopéia brasileira, no Codex, e em outros formulários aceitos pela Comissão de Revisão da Farmacopéia do Ministério da Saúde ou em publicações bibliográficas etnofarmacológicas.

Jussara diz que muitas empresas estão com sua situação regularizada e não terão problemas. Segundo o decreto, desde a preparação até o acondicionamento em embalagens, conservação e transporte devem estar de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (BPF). "As empresas que ainda não estiverem atuando de acordo com as normas têm um prazo de 90 dias para se adaptarem". (Rhodrigo Deda)

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