Servidores públicos da Justiça do Trabalho estão revoltados com a decisão da 12.ª Vara Cível de descontar da próxima folha de pagamento valores que o sindicato estaria devendo para um escritório de advocacia. Segundo Adriane Lüdke, uma das coordenadoras do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho (Sinjutra), eles não concordam com a medida porque o mérito da ação que o escritório move contra o sindicato ainda não foi julgado.
Em 1999 uma Medida Provisória (MP) do governo Federal queria aumentar de 11% para 20 ou 25% a alíquota de contribuição dos servidores para a Previdência Social. O Sinjutra, por meio do escritório Leir-Clèmerson Clève, entrou na Justiça. Mas a ação foi suspensa quando a Ordem dos Advogados (OAB) moveu outra ação e conseguiu fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STJ) declarasse a inconstitucionalidade da MP. Adriane comenta que a primeira parcela foi paga ao escritório e que a segunda, que seria quitada quando fosse proferida a sentença final, estava condicionada a uma decisão favorável. Como a MP foi derrubada, o sindicato considera que não precisa quitar a dívida porque o processo acabou arquivado e a causa não foi ganha por mérito da ação do escritório.
Os descontos da folha de pagamento devem ocorrer este mês e podem variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00. Cada servidor terá um valor confiscado de acordo com o salário e função que ocupava em setembro de 2001. Servidores que ainda não faziam parte do quadro ficam de fora. O dinheiro será destinado a um fundo, caso o sindicato ganhe a ação o montante será devolvido aos funcionários, caso contrário vai para os advogados.
O sindicato já entrou com agravo e recurso especial junto ao Tribunal de Alçada, para que o desconto não seja realizado. O sindicato conta hoje com 1250 associados, mas nem todos integraram a ação de 1999.