O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, em caráter liminar, 32 escolas particulares do Estado a matricular crianças que completam seis anos após 1.º de março no primeiro ano do ensino fundamental. A questão começou em novembro do ano passado, quando o Conselho Estadual de Educação, ao regulamentar a Lei 11.274/06 que aumentou o ensino fundamental de oito para nove anos, determinou que somente as crianças que completassem seis anos até 1.º março poderiam entrar no ensino fundamental. As escolas ingressaram na Justiça, ganharam em primeira instância, perderam no TJ-PR, porém na última segunda-feira o Órgão Especial do TJ reformou a decisão.
O argumento do conselho ao regulamentar a lei é que crianças com cinco anos, mesmo as que vão completar seis no decorrer do ano, são muito novas para iniciar o ensino fundamental. E para os que defendem a regulamentação, em vez de reorganizar o ensino fundamental para nove anos, estas escolas querem aproveitar o material didático do Jardim III (último ano da pré-escola) para usar no 1.º ano do ensino fundamental. Assim, não perderiam todo material que já está pronto e impresso e não teriam que formular novas apostilas.
As escolas que ingressaram com a ação afirmam que se as crianças ficarem na pré-escola com seis anos, vão ter o mesmo conteúdo nas aulas do primeiro ano do ensino fundamental. Os educadores do Conselho se limitam a justificar o motivo da regulamentação. ?A educação infantil é um processo de promoção humana que leva anos e se for apressado, força a natureza da criança?, explicou a conselheira Lilian Anna Wachowicz, membro da Câmara de Educação Superior e da Câmara de Planejamento.
?De três a cinco anos é a fase do desenvolvimento lúdico da criança. E a partir do momento que o letramento começa, a criança não pode mais brincar na escola?, afirmou o presidente da Câmara de Ensino Médio e membro da Câmara de Legislação e Normas do Conselho, Arnaldo Vicente. De acordo com os educadores, é até os cinco anos que a criança desenvolve a criatividade, afetividade, expressão verbal e socialização.
O conselho não deve recorrer da decisão, porém o mérito da ação ainda não foi julgado nem em primeira instância. ?Ainda há um agravo de instrumento do Estado que pede a cassação da liminar para ser julgado. E no julgamento do mérito tudo pode mudar?, explicou o assessor jurídico do Conselho, Evaristo Mendes. Dois desembargadores do órgão especial do TJ-PR votaram contra o deferimento da liminar, porém 15 votaram a favor. A decisão vale apenas para as 32 escolas que ajuizaram a ação.
A reportagem de O Estado tentou contato com o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná, José Manuel Caron, porém foi informada pela assessoria de imprensa que apenas o advogado que ingressou com a ação, Luís César Esmanhotto, se pronunciaria sobre o assunto. Esmanhotto não atendeu os telefonemas.