O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última sexta-feira, que um processo referente à desapropriação de 60 mil hectares de terras na faixa de fronteira do Paraná com a Argentina para regularização fundiária ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve voltar à primeira instância. A decisão faz com que a desapropriação e a nulidade do título de propriedade – que exime o governo federal do pagamento de indenização – sejam julgados separadamente.
A primeira sentença sobre a questão foi da 2.ª Vara Federal em Foz do Iguaçu, em 2002. Na ocasião, o juiz titular decidiu pela desapropriação da área, que abrange os municípios de Céu Azul, Medianeira, Matelândia e São Miguel do Iguaçu, no oeste do Estado, e também pela nulidade dos títulos de propriedade. As áreas foram tituladas pelo governo do Estado na década de 70 e o Incra alega que o Estado conduziu o processo de forma ilegal.
O STJ decidiu, agora, que os processos têm que correr em separado e por isso é preciso voltar à primeira instância. O Incra informou que agora vai precisar ajuizar uma ação declaratória de título, o que demanda mais burocracia e tempo. Além disso, o órgão corre o risco de a decisão ser reformada e com isso ter quer pagar indenizações que ?considera ilegal?.