A Prefeitura de Curitiba foi condenada a pagar R$ 3 mil, a título de dano moral, a uma idosa que sofreu torção no tornozelo ao passar por um buraco existente numa via pública da cidade.

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Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por ato ilícito ajuizada por M.L.C.V. contra o município de Curitiba.

Ambas as partes recorreram da sentença. A autora pediu a elevação do valor da indenização e o município solicitou a improcedência da ação afirmando que não houve ato ilícito de sua parte porque não agiu com culpa.

O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, registrou em seu voto: “No presente caso a responsabilidade do Estado é objetiva. Houve a prática de um ilícito pela Administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação, fato este não controverso nos autos, incidindo o art. 334, do CPC”.

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Quanto ao valor da indenização, que foi mantido pelos julgadores da 1.ª Câmara Cível, observou o relator: “A autora é pessoa de idade, sofreu uma torção no tornozelo, isso lhe implicou em tratamento fisioterápico por dez oportunidades. É pessoa humilde, aposentada. Não há maiores elementos nos autos a demonstrar outras extensões do dano”.

 

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