Alunos da Escola Municipal Prefeito Omar Sabbag, no bairro Cajuru, tiveram nesta quarta-feira (13) uma aula prática de cidadania. Com apoio da Guarda Municipal e de voluntários da Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil (ACGB) eles pintaram os 4.300 metros de muros da escola, que haviam sido pichados.
A atividade encerrou, de forma prática, o que as crianças já haviam aprendido na teoria participando, no início da semana, de palestras promovidas pela escola, para alunos e comunidade, sobre o tema Combate à Pichação.
A aula prática envolveu 2.300 alunos da 2ª a 8ª séries e teve como objetivo atrair a garotada para uma campanha de combate à pichação. Em sala de aula, as crianças também conheceram os principais pontos da legislação, as penalidades aplicadas ao pichador de muros e a diferença entre grafite e pichação.
Com tinta e pincel na mão, Querolyn Pereira, uma das alunas, mostrava entusiasmo enquanto trabalhava. "Achei ótimo. Se todo mundo colaborar vamos deixar a nossa comunidade mais limpa e bonita", disse ela.
Desde 2005, a Guarda Municipal vem reforçando as ações de combate à pichação em Curitiba, destinando um número maior de homens e veículos para ações práticas e educativas. Em dois anos, foram mais de 330 prisões em flagrante.
A ong ACGB também desenvolve programa de combate à pichação. A parceria entre a Secretaria Municipal da Defesa Social e a ong teve início em 2005. Para a coordenadora do programa da ACGB, Estela Rohdi, o desafio maior é conscientizar as pessoas de que limpar os muros pode ser uma grande lição de cidadania e que limpar é melhor do que pichar. Em Curitiba o programa da ong funciona desde 2000, em diversos bairros da cidade.
Lei
Em 2005 o prefeito Beto Richa sancionou a lei 11.378/2005 que amplia as sanções aos pichadores. Quem for surpreendido pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, receberá multa de 714,20 UFIRs. Caso tenha mais de 18 anos, ficará impedido de participar de concurso público municipal pelo prazo de dois anos.
Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e custas da restauração caberá a seus pais ou responsáveis legais.
Todos os pichadores menores de idade flagrados são encaminhados à Delegacia do Adolescente. Já os maiores de idade são levados para a Delegacia de Polícia responsável pelo atendimento da área onde ocorreu o delito. As denúncias contra ações de pichadores podem ser feitas pelos telefones 153, da Guarda Municipal; 156, da Prefeitura, e 190, da Polícia Militar.