A crescente conscientização dos curitibanos quanto aos direitos do cidadão vem tornando cada vez maior o número de ações indenizatórias envolvendo a Prefeitura de Curitiba. A maioria dos processos ainda diz respeito às desapropriações, em ações que se estendem por longos anos e envolvem áreas apropriadas na época da construção do Parque Barigüi até áreas do Eixo Metropolitano, em processo de licitação.
?As ações de indenização por desapropriação chegam a 90% dos custos totais da Prefeitura com indenizações em processos?, diz o procurador Saulo de Meira Albach. Numa análise inicial, aproximadamente 25% dos 3,5 mil processos contra a Prefeitura são de caráter indenizatório.
Entretanto, ele reconhece que há muitos casos que estão diretamente ligados à acusação de omissão da Prefeitura. Recentemente, por exemplo, um senhor entrou com um processo por ter torcido o pé numa calçada da Rua XV. Houve ainda o caso de uma criança que foi violentada por um primo e foi acolhida pelo Conselho Tutelar. ?A criança quis ficar sob custódia do conselho, mas a família entrou com um processo de danos morais?, relata o procurador.
Ele encoraja a população a procurar os seus direitos no caso de lesão por omissão da Prefeitura, mas alerta para o exagero em alguns casos. ?Primeiramente, a pessoa terá que ter provas. Caso contrário, será perda de tempo.? Ele cita como exemplo o caso de um acidente em função do derrubamento de alguma placa por ato de vandalismo. ?A pessoa pode alegar que bateu o carro por culpa da placa estar caída. Mas se não houver qualquer reclamação anterior na Prefeitura, o juiz pode deduzir que não houve omissão, já que na teoria a Prefeitura não sabia da queda da placa?, teoriza.
Porém, se a pessoa se sentir lesada por omissão da Prefeitura, ela pode procurar um advogado, que entra com o processo contra o município. O procedimento pode ser feito ainda com advogados que prestam serviços gratuitos, como os dos escritórios-modelo das universidades Federal e Tuiuti. ?Também há a possibilidade de procurar a Defensoria Pública. Entretanto, como trata-se de processo contra o município, o Juizado de Pequenas Causas não cabe nesse caso?, avisa Albach.
Os processos movidos pela população por omissão do município são julgados nas quatro varas da Fazenda Pública e foram regulamentados no parágrafo 6.º do artigo 37 da Constituição de 1988. O prazo de julgamento de cada processo é bem variado. ?Depende do valor da ação e do caráter do processo. Se os valores não forem altos e for provada a omissão, a Justiça costuma ser ágil?, diz o procurador. Os casos mais demorados dizem respeito a desapropriações, que envolvem briga entre os pretensos donos dos terrenos.