Em 1990, quando comprou um terreno de 12m por 35m no Pilarzinho, próximo ao local onde hoje funciona a Universidade Livre do Meio-Ambiente, o fotógrafo Osmar Souto Gomes achou que estava fazendo um bom negócio. Pela previsão de Osmar, não demoraria para que a região, arborizada e tranqüila, se valorizasse e ele pudesse então vender o terreno por um bom preço. Ano passado, com a vizinhança já repleta de belas casas, o fotógrafo resolveu colocar a área à venda. O negócio foi fechado e quando Osmar providenciava a transferência dos documentos veio a surpresa. O terreno não poderia ser vendido e Osmar não poderia construir nada graças a um riacho que deságua no Rio Belém e passa nos fundos de sua propriedade.
“Não posso fazer nada e sou obrigado a deixa tudo limpo”, queixa-se. O impedimento está previsto no Código Florestal, lei federal 4771 de 1965. No entanto, a prefeitura de Curitiba só veio a adotar e cumprir a lei em 1990, por imposição do Ministério Público. Antes, quando Osmar comprou a área – que havia pertencido à própria prefeitura-, a cidade seguia a legislação estadual. Pela lei federal, rios com 10 metros de largura necessitam de uma área de 30 metros de preservação. O ?recuo? atingiu todo terreno do fotógrafo que agora limita-se a pagar os impostos do terreno. “Só sou o dono para pagar. Foram mais de R$ 600 de IPTU”, afirma. Osmar também questiona a aplicabilidade da lei para o seu caso, já que no trecho que passa atrás de sua área, o córrego não chega a ter dois metros entre uma margem e outra.
A maioria dos vizinhos de Osmar construiu e obteve o alvará antes de 90, podendo continuar morando no local. A Prefeitura informa que o problema de Osmar já foi estudado, mas o município não pode ir contra uma lei federal. Osmar diz ter pesquisado e recebido o conselho de entrar na justiça contra a União. “É o que vou fazer. Vou acionar prefeitura e União. O poder público não pode lesar o cidadão desse modo.”