Cerca de 400 mil processos referentes às perdas de poupadores com a implantação dos planos econômicos que tentaram conter a hiperinflação aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a suspensão do julgamento, que seguiria para a fase de votação na quarta-feira passada, essa multidão de brasileiros aguarda para saber se receberá ressarcimento pelas perdas na caderneta de poupança dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

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O principal argumento usado nas ações é que após os planos econômicos o cidadão passou a contar com um saldo corrigido muito abaixo da inflação. De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB), Luciano Duarte Peres, o prejuízo de quem tinha dinheiro guardado no banco na época pode variar de 20% a 200% do valor depositado. O percentual exato depende do período e da quantia em que a poupança foi corrigida pelos planos.

“Em todas as tentativas do governo federal para tentar controlar a inflação alterando a moeda, os direitos individuais de quem possuía uma conta poupança foram violados, pois eles tiveram perdas. Em alguns casos, muito expressivas”, diz Luciano. Segundo ele, o que mais tem dificultado para que o consumidor receba os devidos valores é o julgamento político. “Há uma tendência em politizar a definição para restituir o que foi perdido aos poupadores, pois se trata de uma decisão que causará um impacto nos cofres da União”, opina.

Mesmo assim, Luciano orienta que o consumidor não fique de braços cruzados. “Dependendo do caso a restituição pode ser pequena, mas é importante que as pessoas lutem pelos seus direitos. Acima de tudo, é preciso que a Constituição seja respeitada, independentemente se isso não vá ao encontro de interesses econômicos do governo. É a lei”, explica. Em relação aos planos Bresser, Verão e Collor II, o advogado informa que já existem decisões favoráveis e a tendência é de que os ministros do STF votem a favor dos contribuintes. Em relação ao plano Collor I apenas os bancos tiveram decisões favoráveis.

Tem que entrar na Justiça!

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Para quem ainda não ingressou com ação pedindo a correção do saldo da poupança é obrigatório comprovante da conta e extratos referentes aos valores de períodos anteriores e posteriores à implantação dos planos. Com isso em mãos, o poupador poderá buscar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de sua cidade uma lista com os advogados que atuam em casos iguais na região para inclui-lo em uma ação civil pública em curso.

“É preciso que o poupador prove o saldo que possuía antes e depois dos planos econômicos, pois mesmo ocorrendo decisão favorável aos poupadores no STF, é o juiz de cada ação que determinará a correção a ser feita”, explica Luciano Peres, do IBDConB. A estimativa é de que todo o processo possa levar até 6 anos a partir de uma decisão favorável. Para conferir se vale a pena ou não, basta entrar no site do Banco Central (www.bc.gov.br) e fazer a verificação no item correção de valores na Calculadora do Cidadão. “O cidadão não precisa ir a um especialista para saber se terá ganho ou não com o processo. Essa verificação poder ser feita gratuitamente pelo site do Banco Central”, recomenda.

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Tudo na mão do Supremo

Divulgação
Peres: julgamentos políticos.

Outra decisão que aguarda decisão do STF é a revis&,atilde;o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que desde 1999 até 2013 era corrigido pela Taxa Referencial (TR). A correção pela TR também foi motivo de ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF), em função do índice aplicado ter sido inferior à variação da inflação. Nesse caso, os contribuintes lutam para que a revisão seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A diferença no saldo do FGTS gira em torno de 88%, de acordo com cálculos feitos por especialistas. Recentemente, saiu a primeira decisão judicial favorável a uma contribuinte de Curitiba.

De acordo com Luciano Peres, assim como no caso dos planos econômicos, o consumidor foi prejudicado. “Apesar de no Brasil existir uma tendência para que o julgamento nesses casos seja político, é imprescindível que os ministros avaliem corretamente as perdas que todas essas alterações provocaram para o contribuinte”, afirma. Tanto para o caso dos planos econômicos quanto para a revisão do FGTS, o que for decidido pelo STF deverá ser aplicado em todos os casos.