Retomada gradual

Copel vai voltar a atender presencialmente a partir da próxima segunda-feira

Posto da Copel em Curitiba. Foto: Agência Estadual de Notícias.

A partir de segunda-feira (3), a Companhia Paranaense de Energia (Copel) vai voltar a atender ao público presencialmente. Os postos de atendimento, que foram fechados em decorrência da pandemia do novo coronavírus, vão voltar a atender com todos os cuidados possíveis para proteger funcionários e clientes.

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Para a reabertura, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para os atendentes e disponibilizou álcool em gel na entrada das agências e nos postos de atendimento. Também foram instaladas divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes.

As áreas comuns foram sinalizadas para orientar os clientes quanto ao distanciamento social e fluxo de pessoas dentro de cada espaço. Para evitar aglomeração, será permitido somente a entrada de clientes de acordo com o número de atendentes.

Por questões de segurança sanitária, não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes. O uso de máscara é obrigatório durante todo o tempo de permanência no local.

Serviços em tótens de atendimento

Os tótens de atendimento oferecem serviços como emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo, atualização de telefone e e-mail, pedido de religação de energia, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento. Os equipamentos ficam disponíveis dentro das agências.

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Proibição de corte de energia

Por causa do estado de emergência decretado pela pandemia, uma resolução normativa da Aneel determinou a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores de baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida. O prazo da normativa vai até o final de 2020.

No estado, o corte de energia é proibido também para famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou até três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

Para se beneficiar da lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.

Nos casos em que será possível realizar o corte, a concessionária deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a ANEEL, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

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