A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi condenada a restituir a um proprietário rural os valores que ele despendeu para estender a rede elétrica até a sua propriedade. O pagamento por parte do usuário foi uma exigência da Companhia para fornecer-lhe energia elétrica.

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Como essa rede se incorpora ao patrimônio da Copel e é, normalmente, utilizada para atender novos consumidores, a Justiça entendeu, com base em decisões já prolatadas pelo Tribunal, que o pagamento efetuado pelo usuário gerou enriquecimento sem causa para a concessionária de energia elétrica. Por isso os valores pagos pelo referido proprietário rural devem ser restituídos.

Para o desembargador Clayton Camargo “o enriquecimento sem causa por parte da Copel é evidente, pois em virtude do contrato firmado com o consumidor de energia elétrica, a Copel se tornou proprietária de todas as instalações da rede de energia que foram custeadas pelo usuário, inclusive utilizando da mesma obra para fornecimento de energia elétrica a outros consumidores”.

O magistrado acrescentou ainda que “o fornecimento de energia elétrica é dever do Estado, sendo inadmissível, portanto, a participação financeira do consumidor na rede elétrica que foi incorporada ao patrimônio da concessionária do Estado”.

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