O rebaixamento da suspensão dos veículos voltou a ser permitido no Brasil, mas a alteração só pode ser feita conforme as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu limites e critérios para que a modificação esteja legalizada. O proprietário do veículo pode escolher entre quatro kits, que depois de instalados passam ainda pela verificação realizada uma unidade credenciada pelo Inmetro.
Estão permitidos os kits com mola esportiva, mola preparada, suspensão com rosca ou a ar, que devem ser instalados conforme as determinações do Contran e custam entre R$ 500 e R$ 2,5 mil (com a mão de obra para instalação e alinhamento incluídos no valor). “Essa nova lei restringiu o grau de rebaixamento, na lei antiga poderia rebaixar mais. E isto trouxe mais segurança”, avalia o proprietário de uma oficina especializada em rebaixamento de carros, Carlos Eduardo Branco.
O empresário ressalta ainda a importância da vistoria pelas unidades credenciadas pelo Inmetro. “O papel do Inmetro é muito importante. Não é uma coisa aleatória, em que pode tudo. Sabemos que existe um esforço muito grande das empresas para que elas trabalhem no mesmo padrão. Até os próprios lojistas se reuniram para fazer com que os clientes se conscientizem, que recebam a sugestão correta”, afirma.
A resolução 479/2014 do Contran determina que o rebaixamento em veículos com 3,5 toneladas é permitido quando, durante o esterçamento de direção, o sistema de rodas e pneus não toque a estrutura. Além disso, a altura mínima do solo deve ser de 10 cm, medida a partir do assoalho do veículo. Já para veículos acima de 3.500 kg – que contempla a categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a medição.
“Se o cliente fizer o rebaixamento de qualquer jeito ou em qualquer lugar ele pode ter o risco de perder estabilidade e do rompimento de componentes do carro, o que pode causar acidentes. Hoje o rebaixamento deixa o carro estável”, explica Branco. Ele cita ainda o corte das molas, uma prática comum, mas que também traz sérios ricos e não se enquadra no que é determinado pelo Contran.
Adepto no hobby de ter os carros rebaixados há anos, o socorrista Nivaldo Rocha Neto, 32, já cortou as molas do carro em casa e percebe a diferença entre investir no kit legalizado. “Não tive grandes problemas, só com a polícia quando parava o carro para a fiscalização”, lembra. Mesmo assim ele e seu cunhado Cayo Henrique Belache, 25, garantem que o conforto e a segurança valem à pena. “Quando corta a mola o carro pula e parece um cabrito. Com o kit fica igual ao carro original”, compara Belache.
Taxas e burocracia
Juntas, as taxas para a regularização do veículo somam R$ 250. O primeiro passo para deixar a documentação em ordem é passar por uma vistoria no Detran, com o veículo ainda sem as modificações. No órgão também deve ser solicitada uma autorização prévia para alteração da característica do veículo e uma autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Após a alteração o proprietário precisa procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação de acordo com as determinações. É preciso ainda retornar ao Detran com o laudo da unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. “Cumprida esta última etapa, uma nova vinda ao Atendimento do Detran será necessária para finalizar o processo”, esclarece o órgão. Se a alteração já foi realizada, o proprietário do veículo deve seguir os mesmos procedimentos para regularização, mas terá que pagar ainda uma taxa, de R$ 118,96, cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do Detran.
Infração
A direção de veículo com característica alterada é considerada infração gravíssima, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do proprietário e aplicação multa no valor de R$ 127,69. O veículo também pode ser apreendido durante as fiscalizações da Polícia Militar.
Serviço bem feito não traz riscos
Na avaliação do advogado especialista em direito de trânsito Marcelo Araújo, existe um preconceito em relação ao rebaixamento da suspensão dos veículos, que, quando realizado conforme as determinações, não traz riscos. De acordo com ele, algumas seguradoras se recusam a realizar a cobertura de carros alterados ou não cobrem os veículos em caso de acidentes.
“Existe um preconceito muito grande em relação à alteração. A partir do momento que tem o atestado de segurança não há riscos”, afirma.
Fiscalização
O advogado ainda ressalta que com a nova resolução do Contran a fiscalização policial não deve acontecer mais no “olhômetro”. “Não comporta mais. Não é possível emitir uma multa sem a certeza de que o veículo está regularizado ou não para que o proprietário se defenda depois. Será preciso parar o veículo para ter a certeza”, orienta.
Colaborou: Rômulo Ogasavara