A batalha judicial entre o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR), no que se refere ao curso de Direito, parece longe do fim. Na última terça-feira, o embate ganhou um novo capítulo.

A 3.ª Turma da Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo centro, definindo que a Uniandrade não poderia desenvolver atividades docentes no curso de Direito vinculado ao vestibular realizado em junho deste ano. Em outras palavras, as aulas dos quase 700 alunos estariam suspensas.

O reitor da Uniandrade, José Campos de Andrade, porém, questiona a validade da decisão, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à instituição, em setembro último, autorizando a efetivação das matrículas e o início das aulas. “As aulas vão continuar normalmente”, garantiu o reitor. Segundo ele, será encaminhada petição ao TRF, em Porto Alegre, de aditamento da decisão anterior concedida pelo STJ. “Entramos com recurso especial e conseguimos uma liminar que impede o efeito do julgamento do agravo de instrumento”, explicou. No próximo dia 24, a instituição vai realizar vestibular para diversos cursos, entre eles Direito, com a oferta de 700 novas vagas.

OAB-PR

O advogado da OAB-PR, Paulo Henrique Demchuk, contesta as declarações do reitor. Segundo ele, a liminar que a Uniandrade conseguiu “foi apenas e exclusivamente para conceder eficácia suspensiva ao recurso interposto contra a decisão.” Mas, como o agravo de instrumento já teria sido julgado e negado, continuaria prevalecendo a liminar que impede a Uniandrade de realizar matrículas de alunos aprovados em Direito e, consequentemente, de iniciar as aulas. Cabem recursos para ambas as partes.

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