Apesar de o Código de Defesa do Consumido (CDC) prever que bares, restaurantes e similares devem informar os consumidores sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço de 10%, muitos deles não cumprem a determinação. Para fechar o cerco em relação a esses estabelecimentos, a Assembleia Legislativa discute um projeto de lei estadual que pretende reforçar o que está estabelecido no código. A proposta, de autoria do deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB), está sendo analisando pelas comissões e deve chegar ao plenário para votação dentro de 30 ou 45 dias.

continua após a publicidade

O projeto segue a mesma linha da lei municipal 13303/09, em vigor em Curitiba. “Como rodo bastante pelo estado, vejo que isso acontece em todos os lugares. Por isso, a necessidade de uma lei que chegue a todos os cantos do Estado. Apesar de ser uma lei simples, mais de regulamentação da legislação que já existe, é necessária justamente porque muitos estabelecimentos não cumprem a determinação do CDC”, explica o deputado.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fabio Aguayo, concorda com a iniciativa. “A cobrança da taxa de 10% surgiu porque o brasileiro nunca teve a cultura de dar gorjeta, mas agora está se tornando uma questão polêmica, pois o consumidor acaba pagando sem questionar. É por isso que insistimos que a informação tem que estar explícita, na entrada do estabelecimento, porque o cliente tem todo direito de se recusar a pagar”, comenta. Ele ainda afirma que essa medida pode evitar constrangimentos e lembra que não é qualquer estabelecimento que pode cobrar a taxa, pois isso depende de acordo coletivo com os funcionários.

Cultura

continua após a publicidade

Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, o constrangimento é a pior consequência da cobrança da taxa de serviço. “Muita gente acaba pagando os 10% porque ainda se sente constrangido, mas o consumidor tem que ser informado de que não precisa se submeter a isso. Essa cultura tem que mudar, não dá para usar o argumento de que em outros países é diferente”, defende. Segundo ela, quem tem a obrigação de remunerar os funcionários é o empregador, não o cliente. Qualquer caso em que o consumidor se sinta lesado, sendo obrigado a pagar a taxa, pode ser levado ao Procon.