As ofertas são tentadoras e, por esse motivo, é fácil encontrar alguém que já se aventurou pelo mundo dos descontos encontrado em sites de compras coletivas. Adquirir produtos por meio da internet pode ser uma opção vantajosa, mas de acordo com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon), o consumidor precisa ficar atento para evitar problemas relacionados à origem das páginas, atraso nas entregas, valores incorretos, entre outros.
Os serviços disponíveis vão desde gastronomia, incluindo jantares em shoppings e restaurantes, opções de beleza, como massagens, cortes de cabelo, matrículas em academias de ginástica, até pacotes de viagens.
De acordo com dados do Procon, as queixas mais frequentes referem-se à demora na entrega do produto, seguidas pelo descumprimento da oferta, cancelamento do serviço e propaganda enganosa.
A diretora de empresa, Silmara Albuquerque, utilizava os serviços oferecidos nesses sites com frequência, até fazer uma compra na qual o produto oferecido não havia sido autorizado pelo estabelecimento.
“Eu comprei um kit de doces para festa de aniversário, mas quando entrei em contato com os responsáveis eles disseram que não sabiam sobre a oferta publicada no site, ou seja, não tinham autorizado esse tipo de serviço”, explica.
Depois de muitos e-mails trocados, a alternativa proposta pela empresa foi um desconto de 30% numa nova compra, “paguei duas vezes pelo mesmo produto, como meu prazo era curto, não tive outra alternativa”.
Para a diretora, a confiança em compras desse formato diminuiu muito após o episódio, “o incômodo é grande, você perde tempo e acaba se desgastando”, desabafa. Depois de algum tempo, o valor pago inicialmente foi devolvido.
Orientação – Segundo a chefe da divisão jurídica do Procon-PR, Cila dos Santos, antes de efetuar qualquer compra o ideal é que o consumidor verifique a existência de reclamações contra o estabelecimento.
Essas informações estão disponibilizadas em portais na internet e também no site do Procon – www.procon.pr.gov.br. “Quanto mais informações sobre a qualidade do serviço prestado, menor a chance de problemas”, orienta.
Caso haja o descumprimento da legislação, o consumidor pode solicitar a devolução do valor investido. Se a opção não agradar, o comprador tem um prazo de sete dias para desistir da compra, sem prejuízos.
Se os impasses não forem resolvidos diretamente com as empresas, o órgão de defesa do consumidor deverá ser procurado. “Mesmo que o interessado nessas modalidades de compras busque se informar, ou até conheça outras pessoas que já passaram por experiências parecidas, não significa que terá segurança total para efetuar a compra”, informa.
Uma outra recomendação é que o consumidor leia atentamente o termo de uso dos sites. Nessa espécie de contrato, os direitos e os deveres de quem oferece e contrata esses serviços devem estar estabelecidos.