Um dos setores que mais cresceu durante o bom desempenho da economia brasileira, antes da crise financeira mundial, foi o da construção civil, área que, tradicionalmente, é uma das mais que mais absorvem mão-de-obra – o que foi acentuado nos últimos tempos.
Apesar disso, a construção civil também tornou-se conhecida pelo elevado número de acidentes de trabalho. E a prevenção continua sendo a melhor maneira de diminuir esse índice.
O assunto foi discutido ontem, em Curitiba, no simpósio “A Construção Civil e a Saúde e Segurança dos Trabalhadores”, organizado pelo Fórum de Proteção do Meio Ambiente do Trabalho do Paraná (FPMAT) e pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Lenita Maria Stankiewicz, engenheira de segurança e auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, explica que os riscos são grandes na construção civil, pela própria característica da atividade exercida.
É essencial que o setor invista na proteção coletiva, antes mesmo da segurança individual de cada trabalhador. Exemplos de proteção coletiva são os guarda-corpos, plataforma de proteção, isolamento da fiação elétrica, aterramento dos equipamentos e contenção nas escavações.
“A proteção coletiva evita que o acidente aconteça e, se caso ela falhar, existem os equipamentos de segurança individuais que vão minimizar o dano”, comenta Lenita.
Outro problema que influencia na segurança do trabalho é a tercerização de atividades. Segundo Lenita, esse tipo de prática trouxe retrocesso na segurança do trabalhador.
“As empresas tercerizadas muitas vezes não estão classificadas no setor de construção civil. Existem óbitos e acidentes que acontecem com trabalhadores que estão prestando serviço que não são computados para a construção civil”, esclarece.
Os participantes também acompanharam a palestra do coordenador geral de políticas de combate aos acidentes de trabalho do Ministério da Previdência Social, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira. Ele explicou como funciona o nexo técnico epidemiológico, em vigor desde abril de 2007.
“Com essa lei, quem passa a ter que provar se a doença ou o acidente está ou não relacionado ao trabalho é o empregador, e não mais o empregado. Antes, além da pessoa estar doente, tinha que provar perante a empresa e ao INSS. O Brasil evoluiu em termo de referencial”, avalia.