Depois que dez juízes do Mato Grosso acusados de desvios de recursos públicos para uma entidade de maçonaria tiveram como punição a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltou à tona a discussão sobre as sanções que os juízes podem sofrer, justamente uma categoria historicamente tão avessa a “autoinvestigações”.
Após cinco anos da criação do CNJ, que passou a atuar sobre desvios éticos e disciplinares, 25 magistrados foram punidos em todo o Brasil. Desse total, oito foram afastados preventivamente das suas funções, em processos administrativos disciplinares, que ainda estão em curso, e 16 foram punidos: 13 com aposentadoria compulsoriamente, dois foram colocados em disponibilidade, um foi removido compulsoriamente e um sofreu censura.
Três casos foram arquivados sem punição. No Paraná, há pelo menos dois casos em análise, mas como os processos ainda estão abertos, os nomes não são divulgados.
Se por um lado não restam dúvidas de que a fiscalização está acontecendo e que o CNJ está mais atuante, por outro pipocam críticas da sociedade sobre as formas de punições aplicadas ao Judiciário (ver quadro).
A mais grave delas é a aposentadoria compulsória. Ou seja, ao juiz que se comprovar que cometeu um crime, vai ser aposentado, passando a ter vencimentos proporcionais ao tempo que contribuiu.
No início do mês, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, veio a público afirmar que a OAB vai estudar medidas para impedir que juiz afastado da função por corrupção ou crime volte para a advocacia e que considera insuficiente a punição aplicada aos juízes do Mato Grosso.
Mas o CNJ não pensa assim sobre a aposentadoria compulsória. “Do ponto de vista econômico não é uma sanção que tem um conteúdo forte. Mas, especialmente em casos de corrupção, é importante, porque o juiz não vai mais se valer da função para aferir vantagens pessoais”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Paulo Baltazar Júnior.
Depois das recentes polêmicas, o CNJ tem consultado seus pares pelo Brasil afora sobre o assunto. Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Gil Guerra, como órgão administrativo, o CNJ aplicou a pena mais grave que poderia, que é a aposentadoria compulsória.
Guerra compara a exclusão de um magistrado, impedido de atuar a partir de então, com um funcionário de outra área que, se demitido, pode voltar a exercer seu cargo em outra empresa.
“Não concordamos com desvio de dinheiro público e irregularidade dessa natureza, que muitas vezes são práticas criminosas. Muitas pessoas veem a aposentadoria compulsória como um “presente”, mas equivale a um ato de exclusão para o magistrado, que assumiu um cargo vitalício. É grave, algo de muita desonra, pois ele não pode mais exercer a profissão que escolheu”, opina. O presidente da Amapar defende ainda que fatos que envolvem dinheiro público devem acabar em demissão. “E provavelmente acabem”, diz.
Embora os casos de corrupção ganhem mais repercussão, as situações mais comuns que levam o CNJ a conceder a aposentadoria compulsória é por inaptidão, demora no julgamento de processos ou magistrados que não se atualizaram. Há também queixas fora da atividade, como racismo, pedofilia, embriaguez e relacionamento de juízes com detentos.
Em silêncio
Se nacionalmente a avaliação do trabalho do CNJ tem sido bem recebida pelos diferentes setores, com investigação dos casos de maior gravidade, não se sabe ao certo como estão as apurações locais, de responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. O silêncio toma conta desse assunto e deixa suspeitas no ar com a falta de um posicionamento público sobre a questão.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que deveria fornecer ou disponibilizar essas informações de alguma forma, se calou. Por e-mail, informou apenas que “atualmente, dois magistrados se encontram afastados das funções por força de processo administrativo e irregularidades que ainda estão sendo apuradas”, sem informar de que natureza seriam essas irregularidades.
Entre as indagações que ficaram no ar, a reportagem de O Estado solicitou dados sobre quantos casos de afastamento de juízes foram registrados no Paraná nos últimos dez anos e quais os casos mais frequentes.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJ-PR pediu que a reportagem entrasse em contato com a juíza Denise Curi, da Corregedoria. Ela simplesmente informou que não atenderia ao pedido de O Estado.
Os demais juízes da Corregedoria do TJ-PR também se recusaram a dar entrevista sobre a posição do órgão em relação ao afastamento e punição de magistrados, de acordo com o que informou a assessoria de imprensa do TJ-PR à reportagem.
Penas a serem aplicadas
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, complementar à Constituição, estabelece penas para infrações de magistrados. Quando a reclamação se dirige a um juiz de primeiro grau, a Corregedoria estadual funciona, segundo o CNJ.
Mas se a acusação for contra um desembargador, a investigação pelo próprio órgão do estado se torna reticente, porque fica entre iguais, por isso a necessidade de atuação do CNJ. Conheça as principais formas de punições possíveis de serem aplicadas a um juiz considerado infrator, de acordo com as normas previstas:
* Advertência: primeiro recurso a ser aplicado, aos casos considerados mais leves.
* Censura: sanção moral, que impede a promoção do magistrado por um ano.
* Remoção compulsória: mudança de comarca, por exemplo, ou como foi aplicada a um juiz do Nordeste que abusava de grampos telefônicos e foi transferido para uma vara de competência cível.
* Disponibilidade: O juiz sai da atividade que exerce e não pode advogar. Pode ser chamado de volta ao serviço, mas fica no limbo.
* Aposentadoria compulsória: máxima punição administrativa possível de ser aplicada. O juiz se aposenta proporcionalmente ao que já contribuiu.
* Demissão: diferente das outras sanções, aplicadas pelo CNJ, a pena de demissão só pode ser aplicada em resultado de um processo judicial. Por exemplo, se um juiz comete o crime de desvio de dinheiro, vai responder administrativamente (ao CNJ) e judicialmente. Quem pode entrar com a ação penal é o Ministério Público, conforme aconteceu em caso de um juiz de Rondônia, acusado de pedofilia, e de um juiz de Pernambuco, acusado de homicídio. Há, ainda, a possibilidade de ação civil para perda do cargo, o que é raro.