A temporada de férias está chegando e os turistas devem ficar atentos sobre documentação para viagem. A falta de documentos pode impedir o embarque, seja terrestre ou aéreo. O cuidado deve ser ainda maior quando envolve a viagem de crianças. Em alguns casos, é necessária autorização judicial ou dos pais para concluir a viagem. Há diferenças para destinos nacionais e internacionais.
No caso das viagens domésticas, os pais devem fazer a autorização judicial quando a criança com menos de 12 anos tiver que embarcar sozinha. É preciso preencher um formulário online (indicado no site do Tribunal de Justiça) e depois levar a documentação correta na 12ª Vara Criminal – Vara dos Crimes contra Crianças, Adolescentes, Idosos e Infância e Juventude. A autorização dos pais vale para a criança menor de 12 anos que será acompanhada de um adulto (acima de 18 anos). Este documento deve ser formulado e depois reconhecido em cartório.
São exceções as viagens com um dos pais ou parentes (como avós e tios) até terceiro grau. Mas o grau de parentesco deve ser comprovado por meio de documentação. Adolescentes com mais de 12 anos podem viajar sozinhos, desde que levem carteira de identidade ou certidão de nascimento original.
Para viagens internacionais, a autorização judicial ou dos pais deve ser feita para menores de 18 anos desacompanhados, que viajarão com apenas um dos pais ou com qualquer outro acompanhante. A documentação será feita em duas vias: uma fica com o acompanhante e outra com a Polícia Federal. “Quem já sabe a data da viagem deve fazer o pedido de autorização o quanto antes, principalmente para viagens internacionais. Precisamos ter cautela para evitar uma saída indevida do País, o que exige uma formalidade maior em relação ao destino nacional. Se houver falta de documentos, não é emitida a autorização”, explica João Henrique Coelho Ortolano, juiz titular da 12ª Vara Criminal. Estes pedidos também exigem o preenchimento de formulários e entrega de documentação.