Embora a Prefeitura Municipal de Curitiba esteja melhorando parte das calçadas de diversos bairros do município, como já foi mostrado em reportagem do dia 15 de setembro, muita gente ainda está descontente com as condições para caminhar nessas vias destinadas aos pedestres.
A proximidade com a Copa e a situação dos passeios curitibanos serviram até mesmo de motivação para a criação de uma cartilha específica sobre o assunto, com dicas e orientações para a construção de calçadas seguras.
“Todo mundo é pedestre em algum momento e está sujeito a essas calçadas irregulares, que estão muito aquém de um conforto mínimo. Durante a Copa, mais pessoas devem vir à cidade para e precisamos propiciar que todos possam andar a pé pela cidade”, comenta a vice-presidente da Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil, Elin Tallareck de Queiroz, responsável pela elaboração da cartilha e pela coordenação da campanha “Passeio Nota 10”.
Oficialmente, de acordo com informações do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), as obras programadas pela Prefeitura para atender a demanda da Copa contemplam apenas intervenções pontuais na região da Rodoferroviária, no entorno da Arena da Baixada, e na Avenida Comendador Franco – a Avenida das Torres.
Portanto, melhorias no restante da cidade devem ficar por conta da própria população da capital. “Estamos tendo avanços, mas ainda é um processo muito demorado”, opina Elin.
A coordenadora da campanha “Passeio Nota 10” conta que este já é o segundo material sobre o assunto distribuído pela entidade. “Fizemos uma primeira cartilha em 1999, quando começamos com a campanha, que era para conscientizar as pessoas de sua responsabilidade, mas agora o foco é a Copa mesmo”.
De acordo com a lei municipal 11.596/05, “o proprietário de terreno, edificado ou não, situado em via provida de pavimentação, deverá construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel”. Esta legislação ainda é homologada pelo decreto municipal 1.066/06.
O texto também dispõe sobre as regras para as obras, obedecendo às orientações da norma técnica 9.050/04, criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que prevê que os passeios devem ser planos, antiderrapantes, sem degraus e com pelo menos 1,20 metro de livre circulação.
“Desde a criação dessa legislação, a Prefeitura passou a incluir projetos paisagísticos onde são realizados projetos viários, como a obra do Anel Viário”, explica a coordenadora de Mobiliário Urbano do IPPUC, Jaqueline da Silva. Neste ano, já foram entregues 60 quilômetros de novas calçadas e outros 125 quilômetros serão concluídos até o final do ano, segundo dados da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Legislação polêmica
No entanto, como o planejamento viário atende a demandas de revitalização de vias públicas de acordo com fluxo de veículos, nem todos os bairros são contemplados com obras executadas pela Prefeitura.
No resto da cidade, a obrigatoriedade ainda é do dono do terreno e, mesmo no caso em que os proprietários são contemplados com novos passeios executados pelo poder público, a manutenção fica por conta deles.
Para o presidente da Sociedade Peatonal de Curitiba, André Caon de Lima, como a prefeitura já está fazendo parte do trabalho, deveria assumir todas as calçadas da cidade.
“Mesmo que haja essa lei municipal prevendo a responsabilidade do proprietário, ainda há muitas dúvidas porque a Prefeitura faz algumas obras, mas oficialmente a responsabilidade é do proprietário. Além disso, as novas calçadas não chegam a bairros da periferia, mas quem mora lá também paga essas intervenções”, comenta.
Jaqueline contesta a informação, alegando que recentemente for,am feitas obras no bairro Tatuquara, um dos mais afastados do centro. Já para Elin, “essa é uma briga constante, que acontece porque ainda existe o mito de que como se paga imposto, a Prefeitura tem que fazer a calçada”.
Outro motivo apontado por Lima para que a Prefeitura assumisse “a responsabilidade pelas calçadas de uma vez” seria o fato de que “é nesse espaço da via pública que são enterradas tubulações”.
Elin também concorda que este é um dos principais problemas relacionados às calçadas, pois os buracos abertos para consertos em redes de esgoto e iluminação pública, entre outros, raramente são fechados adequadamente. Neste caso, entretanto, a própria lei municipal 11.596/05 prevê a responsabilidade sobre esta questão.
De acordo com a legislação, “a reconstrução e reparos de calçadas danificadas por concessionárias do serviço público serão por estas realizados dentro de 10 (dez) dias a contar do término de seu respectivo trabalho”.
Caso o trabalho não seja realizado adequadamente, a lei ainda prevê que “se dentro do prazo estipulado no caput deste artigo a concessionária não executar os serviços de reconstrução ou reparo, a Administração Municipal executará as obras, direta ou indiretamente, e cobrará seu custo da concessionária responsável, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de gastos de administração”.