A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou nesta semana a condenação de Lyrio Cesar Bertoli e Wilson Marcelo Bertoli, administradores do hospital Clinipar, de Foz do Iguaçu (PR). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), eles teriam cobrado tanto de uma paciente quanto do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos mesmos serviços.

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Em maio de 1997, uma gestante fez uma cesariana de urgência, pois a bolsa tinha se rompido, dando à luz gêmeos prematuros de sete meses. Pelos procedimentos do parto, serviços médicos e acompanhamento neonatal dos filhos, o marido da paciente pagou os custos totais no valor de R$ 6,5 mil, pois tinham optado pela internação particular. Depois de receber a quantia, a administração do hospital emitiu autorizações de internação hospitalar (AIHs), enviando-as ao SUS e recebendo pelos procedimentos efetuados como se a paciente tivesse baixado pelo sistema público.

Conforme o MPF, existem fortes suspeitas de que o caso descrito não é o único, tendo a instituição se locupletado duplamente em outras internações. Foi isso que declarou um ex-funcionário da Clinipar em seu depoimento: "Depois que o paciente saía do hospital, com autorização do doutor César, era tirada uma cópia do internamento para que fosse feito pelo SUS". A declaração pôde ser comprovada pela ocorrência de outro caso semelhante, no qual uma paciente, que também foi testemunha no processo, pagou por atendimento particular e depois teve suas despesas cobradas do SUS pelo hospital.

Os réus alegaram em sua defesa que o atendimento médico se deu em caráter particular até determinado momento, quando então o pai teria procurado a secretaria do hospital para pedir a transferência da paciente para o SUS, alegando falta de recursos. A declaração dos administradores não confere com o depoimento do pai dos gêmeos, que disse ter pago o valor total, não tendo sido informado de que o hospital teria emitido guias de cobrança também para o SUS.

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O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo no TRF, após analisar a apelação dos réus, confirmou integralmente a sentença de primeiro grau."Conclui-se que houve uma dupla cobrança de gastos hospitalares, tanto em caráter particular quanto do SUS, gerando prejuízo aos cofres públicos, mediante o emprego de meios fraudulentos", concluiu o magistrado. César e Wilson Bertoli foram condenados a prestar serviços à comunidade por um ano e quatro meses e ao pagamento de dez salários mínimos cada um.