A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou nesta semana a condenação de Lyrio Cesar Bertoli e Wilson Marcelo Bertoli, administradores do hospital Clinipar, de Foz do Iguaçu (PR). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), eles teriam cobrado tanto de uma paciente quanto do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos mesmos serviços.
Em maio de 1997, uma gestante fez uma cesariana de urgência, pois a bolsa tinha se rompido, dando à luz gêmeos prematuros de sete meses. Pelos procedimentos do parto, serviços médicos e acompanhamento neonatal dos filhos, o marido da paciente pagou os custos totais no valor de R$ 6,5 mil, pois tinham optado pela internação particular. Depois de receber a quantia, a administração do hospital emitiu autorizações de internação hospitalar (AIHs), enviando-as ao SUS e recebendo pelos procedimentos efetuados como se a paciente tivesse baixado pelo sistema público.
Conforme o MPF, existem fortes suspeitas de que o caso descrito não é o único, tendo a instituição se locupletado duplamente em outras internações. Foi isso que declarou um ex-funcionário da Clinipar em seu depoimento: "Depois que o paciente saía do hospital, com autorização do doutor César, era tirada uma cópia do internamento para que fosse feito pelo SUS". A declaração pôde ser comprovada pela ocorrência de outro caso semelhante, no qual uma paciente, que também foi testemunha no processo, pagou por atendimento particular e depois teve suas despesas cobradas do SUS pelo hospital.
Os réus alegaram em sua defesa que o atendimento médico se deu em caráter particular até determinado momento, quando então o pai teria procurado a secretaria do hospital para pedir a transferência da paciente para o SUS, alegando falta de recursos. A declaração dos administradores não confere com o depoimento do pai dos gêmeos, que disse ter pago o valor total, não tendo sido informado de que o hospital teria emitido guias de cobrança também para o SUS.
O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo no TRF, após analisar a apelação dos réus, confirmou integralmente a sentença de primeiro grau."Conclui-se que houve uma dupla cobrança de gastos hospitalares, tanto em caráter particular quanto do SUS, gerando prejuízo aos cofres públicos, mediante o emprego de meios fraudulentos", concluiu o magistrado. César e Wilson Bertoli foram condenados a prestar serviços à comunidade por um ano e quatro meses e ao pagamento de dez salários mínimos cada um.