Pena de 31 anos

Condenado pela morte de Tatiane Spitzner, Manvailer poderá ir para o semiaberto em 2030 ou antes

Luis Felipe Manvailer no Tribunal do Júri, em Guarapuava. Foto: Reprodução/RPC

Condenado pelo Tribunal do Júri de Guarapuava (Centro-Sul) na segunda-feira (10) a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão pelo assassinato da esposa Tatiane Spitzner e por fraude processual, o biólogo Luis Felipe Manvailer pode migrar para o regime semiaberto em 2030 ou ainda antes, segundo professores de direito ouvidos pela Gazeta do Povo.

LEIA TAMBÉM

Júri decide que Luis Felipe Manvailer é culpado pela morte de Tatiane Spitzner

> OAB-PR afirma que vai analisar conduta de advogado em júri e adotar providências

Caso Tatiane Spitzner: Advogado esgana colega na tentativa de provar inocência de Manvailer. Assista!

Manvailer foi condenado a 30 anos de reclusão pelo homicídio de Spitzner, com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil, uso de meio cruel e morte mediante asfixia, e a 1 ano, 9 meses e 18 dias de detenção por fraude processual, por ter removido o corpo da vítima do local da queda (segundo a acusação, ela foi jogada da sacada do apartamento onde o casal residia após ser esganada) e limpado vestígios de sangue deixados no elevador. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 100 mil em danos morais à família da vítima. Ainda cabe recurso.

Rodrigo Faucz Pereira e Silva, advogado criminalista e professor de processo penal na FAE Centro Universitário, explica que, como o fato ocorreu antes da entrada em vigor do pacote anticrime, que alterou a progressão de regime no Brasil, a de Manvailer será pelas regras anteriores.

Apesar de se tratar de crime hediondo, por ser réu primário, ele poderá requerer progressão para o semiaberto cumprindo dois quintos da pena por homicídio qualificado, o que daria 12 anos. Como Manvailer está preso desde o dia do crime, 22 de julho de 2018 (foi detido ao bater o carro na estrada em São Miguel do Iguaçu), ele poderia progredir para o semiaberto em meados de 2030.

Faucz, porém, acrescenta que esse período pode ser ainda menor. “No recurso, a defesa certamente vai abordar a dosimetria da pena. É muito incomum chegar a 30 anos (na segunda instância). Então, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pode diminuir (os anos de sentença) e o cálculo seria remanejado nesses dois quintos que mencionei”, explica o professor.

Renata Ceschin Melfi de Macedo, coordenadora adjunta do curso de direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), aponta que, se o pacote anticrime estivesse vigente quando o homicídio aconteceu, Manvailer teria que cumprir 15 anos antes da progressão para o semiaberto – ou seja, sairia apenas em 2033.

Além disso, o período até julho de 2030, mesmo que a sentença não seja reformada em instâncias superiores, pode ser abreviado. “Ele pode obter benefícios, por dias trabalhados na prisão, por estudo, que não acredito que seja o caso, pois o réu já tem formação superior, ou remissão pela leitura, para diminuir o tempo na prisão”, explica Macedo.

Ela aponta que, no caso da condenação por fraude processual, como se trata de uma pena de detenção, pode ser cumprida apenas em regimes semiaberto e aberto, o que só acontecerá após o cumprimento da pena mais grave (por homicídio qualificado). Ainda assim, transcorrido um sexto do período de 1 ano, 9 meses e 18 dias, Manvailer poderá solicitar a progressão de semiaberto para aberto.


Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna