Começou a valer desde terça-feira a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que define limites máximos para a emissão de poluentes nas chamadas fontes fixas e novas. Ou seja, a partir de agora, todas as novas licenças ambientais para funcionamento de equipamentos, instalações ou processos de produção fixados em um lugar específico deverão seguir essas normas. A resolução estabelece uma base de referência nacional nas emissões de poluentes atmosféricos, como monóxido de carbono e material particulado. Além disso, instrumentaliza os órgãos ambientais para aprimorar o controle desse tipo de poluição.
O coordenador do grupo que elaborou a resolução, Cláudio Alonso, disse que alguns estados que já tinham leis para regulamentar a emissão participaram ativamente da criação das regras e aproveitou para elogiar os técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que participaram do grupo. ?Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo já tinham regulamentações para a emissão de poluentes fixos e não terão muitas dificuldades de seguir a resolução?, disse.
A resolução permite que sejam estabelecidos limites para 52 novas fontes fixas diferentes (novas indústrias), a partir da revisão dos tipos de fontes e poluentes. Ela também define padrões mais rígidos na concessão de licenças para empresas que atuam em setores onde há geração de emissões de chumbo, que trabalham com celulose e para indústrias siderúrgicas. A norma trata ainda da atividade da cremação, corrigindo ?equívocos? conceituais relativos à pressão na câmara de combustão e definindo critérios de monitoramento das emissões atmosféricas geradas a partir das cremações.
Segundo Alonso, a regulamentação permite compatibilizar desenvolvimento econômico-social com preservação do meio ambiente, do equilíbrio ecológico e da saúde humana. ?Fomos radicais apenas no que se trata da saúde da população. Neste quesito não abrimos mão de nada. Mas foi preciso ser consciencioso principalmente no que diz respeito à fontes já instaladas. Não podemos querer que uma regulamentação quebre o país?, explicou Alonso. O coordenador disse que as indústrias já em funcionamento terão que ir se adequando a partir do requerimento de novas licenças ambientais.
A resolução também simplifica o processo de licenciamento ambiental para agroindústrias de pequeno porte, beneficiando estabelecimentos com área construída de até 250 metros quadrados e que trabalham com produtos provenientes de explorações agrícola, pecuária, pesqueira, aqüícola, extrativista ou florestal não-madeireira, e que oferecem pouco impacto sobre o meio ambiente.
