Complicação no cartório atrapalha carteira de identidade

O Instituto de Identificação tem constatado falta de informação nas certidões de casamento ou nascimento emitidas pelos cartórios desde março. Os documentos deixaram de informar a comarca em que foram emitidos, o que impossibilita a confecção da carteira de identidade. A falta do dado obriga o cidadão a voltar ao cartório e solicitar a inclusão da informação, o que às vezes tem custo.

Quem procura o Instituto de Identificação do Paraná para fazer o documento de identidade deve verificar, antes de ir até os locais de atendimento, se no registro de nascimento ou certidão de casamento consta a comarca onde o registro ou certidão foi lavrada. Isso porque a Lei 7.116/1983, regulamentada pelo Decreto 89.250/1983, assegurando a validade nacional às carteiras de identidade, determina que o documento deve ser expedido com “nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento”.

Cumprimento da lei

Como a Lei de Registros Públicos não exige que a certidão de nascimento contenha o nome da comarca onde o registro foi lavrado, muitas pessoas não conseguem tirar a identidade até que solicitem novo documento contendo a comarca ou o acréscimo da comarca no documento original. “Os funcionários do instituto cumprem a lei. Se o documento não traz as informações necessárias, o requerente deve regularizar a certidão na sua origem, o seja, no cartório que a emitiu”, diz o delegado Cláudio Telles, diretor do Instituto de Identificação.

Telles diz que o instituto não é omisso ao problema. “Oficiamos o presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná, Roberto Jonkzyk, e o ministro da Corregedoria Nacional da Justiça, Gilson Langaro Dipp, em março, sobre a necessidade de se acrescentar a comarca aos registros expedidos, sob pena de causar insatisfação e tumulto entre nossos funcionários e os cidadãos que buscam o documento”.