Competição e oferta de mão-de-obra propicia assédio

A competitividade e a grande oferta de mão-de-obra são as principais razões para a ocorrência dos assédios sexual e moral no ambiente de trabalho, uma situação cada vez mais comum. Segundo o advogado José Affonso Dallegrave Neto, somente o assédio sexual está previsto no Código Penal (artigo 216-a). O assédio moral ainda precisa ser incluído na legislação. A maioria das vítimas, nas duas situações, é mulher. Dallegrave apresentou esses temas ontem, no III Simpósio de Direito Empresarial, organizado pela Academia Paranaense de Direito Empresarial, em Curitiba.

O assédio sexual acontece sempre que um superior hierárquico aproveita a sua posição para constranger a vítima e conseguir vantagens sexuais. No assédio moral, a maioria dos casos envolve os chefes, que ostensivamente discriminam um empregado no ambiente de trabalho, inclusive na frente de outros colegas. ?O objetivo é eliminar a pessoa do ambiente de trabalho. Mas o assédio acontece também quando um grupo de empregados quer fritar o chefe?, afirma Dallegrave.

O advogado explica que, em muitas vezes, o assédio ocorre escondido, a portas fechadas. A vítima tem dificuldades de conseguir provas do assédio. Dallegrave conta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, nesses casos especiais, as gravações de conversas e telefonemas podem servir como prova. Somente entre 50% e 60% das vítimas consegue comprovar o assédio. ?No assédio moral, a vítima entra com uma ação trabalhista por honra lesada. O juiz marca uma audiência, analisa as provas e ouve as testemunhas. Se for convencido, vai determinar o dano moral. Como não está sujeito a detenção, quem assediou moralmente pode ser enquadrado por crimes contra a honra, liberdade individual ou lesão corporal?, comenta. Quem assedia sexualmente pode ser condenado de 1 a 2 anos de detenção. Paralelamente, sofrer uma ação trabalhista. O advogado acredita que a competição, com altas metas de produtividade a serem cumpridas, cria um clima hostil no ambiente de trabalho, favorecendo o assédio moral. A grande oferta de mão-de-obra também deixa o empregador em uma situação confortável, diz Dallegrave. ?Ele exige o que quer, e o empregado, com medo de perder o trabalho, faz qualquer coisa?, esclarece.

Para ele, os funcionários podem se defender dos assédios sexual e moral mantendo uma postura de resistência, comunicando o acontecido a um chefe superior e fazendo denúncias (que permanecem em sigilo) no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo