As quatro maiores companhias aéreas que atuam no Brasil foram notificadas pelo Procon-PR. As empresas foram alertadas para que apresentem comprovação de que informam o consumidor quando há venda de passagens para voos que operam na forma de código compartilhado.

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A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que “quando uma empresa vende a passagem, por exemplo, a Latam vende a passagem para o consumidor, mas quem vai prestar o serviço é uma outra companhia aérea”.

Silvano salienta que é importante lembrar que o Código do Consumidor e as resoluções da Anac determinam expressamente que o consumidor deve ser informado no momento da venda da passagem, e antes de efetuar o pagamento dela.

“Se não houver essa informação de forma clara, precisa, ostensiva, as empresas estão sujeitas a sanções previstas no código do consumidor, em especial a sanção de multa”, informa a diretora.

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A informação para o consumidor, segundo o Procon-PR, é fundamental para que o consumidor possa escolher a companhia aérea que vai viajar.

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