A Justiça Federal do Paraná negou um pedido para que as empresas aéreas sejam obrigadas a embarcar animais de assistência emocional junto aos seus tutores na cabine da aeronave. A ação civil pública foi proposta por uma ONG Protetora de Animais contra a Anac, com o fundamento no direito à saúde, destacando a importância do “animal não-humano” de assistência emocional para a saúde humana.
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A decisão da juíza federal Vera Lucia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, admitiu o processamento da ação e afirmou que há legitimidade da autora, pois está defendendo os direitos dos animais. No entanto, a juíza acolheu os fundamentos defendidos pela Anac, “uma imposição de regulação para obrigar as companhias aéreas ao transporte de qualquer animal, independentemente do porte, sem que haja um completo estudo sobre a necessidade de regulação, pode, com a justificativa de corrigir uma falha que aparentemente é marginal, em um mercado que transporta milhares de pessoas, causar diversas outras incongruências no setor. É impossível se antever o correto impacto dessas medidas sem o cumprimento de todas as fases de um processo regulatório, que apenas tem início com a identificação, pelo ente constitucional e legalmente competente, da efetiva necessidade de regulação, que sequer foi demonstrada (…)”.
Com base no argumento da Anac, a juíza entendeu que a questão merece um amplo debate. Ela ainda reforçou é possível analisar casos individuais, caso alguém se sinta lesado em seus direitos, “remanesce a via das ações individuais para aqueles que se sentirem lesados em seus invocados direitos, sendo que na demanda individual é possível analisar cada caso concreto no que tange à questão da segurança e da higiene”, finalizou.