O secretário especial de Corregedoria e Ouvidoria-Geral, Luís Carlos Delázari, criou uma comissão, a pedido do governador Roberto Requião, que está elaborando o anteprojeto de lei visando à revisão da legislação disciplinar aplicável aos servidores públicos civis e militares do Paraná. “O estatuto utilizado atualmente foi criado há 30 anos e foi superado em muitos aspectos pela Constituição de 1988. Precisamos dar uma nova forma ao estatuto, em especial ao regime disciplinar utilizado pela Polícia Militar do Paraná”, declarou o secretário.
De acordo com o secretário, a falta de atualização do estatuto tem trazido prejuízos à administração. “Muitos processos administrativos finalizados e até recomendando a demissão de funcionários públicos são anulados pelo Judiciário”, mencionou. Delázari ainda citou que cada secretaria estadual tem a sua comissão processante com interpretações divergentes do estatuto.
No Paraná, a PM se baseia no Regimento Disciplinar do Exército (RDE). “É importante que a Polícia Militar tenha o seu próprio regimento, porque tem características próprias. Nós não estamos alterando todo o estatuto, estamos apenas revisando os dispositivos que regulam o processo disciplinar, a exemplo do novo estatuto da polícia civil”, enfatizou o secretário. Estados como São Paulo, Rio e Rio Grande do Sul já aderiram ao mesmo procedimento.
O novo regulamento também deverá apresentar as penalidades a serem aplicadas aos policiais no caso do não cumprimento das normas disciplinares, que variam desde a advertência até a demissão ou expulsão do policial. O regime disciplinar estabelece os valores policiais militares como civismo, hierarquia e dignidade e os deveres dos policiais como atuar com prudência nas ocorrências e zelar pelo nome da instituição.
Consumidor
Além da revisão e atualização do estatuto da PM, a Comissão está criando também o anteprojeto de lei do Código de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos. O novo código deverá estabelecer os direitos básicos dos usuários como o direito à informação e à qualidade na prestação do serviço. De acordo com o corregedor, trata-se de um Código do Consumidor relativo aos serviços públicos.
O controle será feito pela Corregedoria e Ouvidoria-Geral, pelas ouvidorias de cada secretaria e pelas comissões de ética que serão criadas.