A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (4), o substitutivo-geral ao projeto de lei que altera os dispositivos da vigência da Lei Orgânica do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e nova tabela de valores venais para cálculo desse imposto em 2008. A ementa substitutiva alterou os parágrafos 3 e 4 do artigo 11 da lei 14260 de 2002, que regula o IPVA. Assim, o desconto de 15% que era oferecido passa a ser de 5%.

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De acordo com o substitutivo proposto pelo relator, deputado Nereu Moura (PMDB), o pagamento do imposto poderá ser feito com redução de 5% do valor devido, em parcela única, para pagamento no mês de fevereiro, conforme calendário de vencimentos fixado em instrução da Secretaria da Fazenda. Se o pagamento do imposto for feito em março, em parcela única, não terá direito a redução.

O deputado Luiz Cláudio Romanelli afirma que a redução ocorreu porque o orçamento previsto para o ano que vem permite que o governo abra mão da antecipação do IPVA que era estimulada pelo desconto. ?Quando esse desconto foi implantado, a crise de caixa que vigorava na época do governo Lerner obrigava a Receita estadual a produzir mecanismos alternativos no início do ano para aumentar a receita?.

Os deputados da CCJ também aprovaram que um eventual atraso por mais de três meses do pagamento do imposto não significa mais, como ocorria até agora, a perda do direito ao parcelamento. De acordo com Romanelli, ?esta medida aumenta a justiça tributária no Paraná?. A emenda, de iniciativa da bancada do governo, também perdoou a dívida de quem não pagou o IPVA até 31 de dezembro de 2000.

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