A Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR) protocolaram, na quinta-feira, ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça questionando lei municipal que instituiu no calendário oficial de feriados da cidade o Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro.
Os autores da ação alegam que a lei promulgada pela Câmara de Curitiba invadiu “competência legislativa privativa da União, da Constituição Federal e até da Constituição Estadual do Paraná”. A Adin também cita jurisprudência firmada pelos tribunais de Justiça de Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que consideraram inconstitucionais leis municipais que pretendiam instituir o feriado da Consciência Negra nos municípios de Goiânia, São José, Porto Alegre, Pelotas e Alvorada. Citam ainda que o dia 20 de novembro já é reconhecido pela lei federal 12.519/11 como “Dia de Zumbi e da Consciência Negra”, sem ser declarado feriado.
Prejuízos
A justificativa da ACP para tentar barrar o Dia da Consciência Negra são perdas volumosas na produção industrial e na atividade comercial. “Mais um feriado além dos 13 que já existem no calendário oficial será prejudicial ao comércio, à produção industrial e às relações trabalhistas”, sustenta a Adin. Outras entidades de classe, como Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação das Empresas de Transporte do Paraná (Fetranspar) e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) também pediram ao prefeito que vetasse a criação da data. Gustavo Fruet (PDT) devolveu a lei à Câmara, que a promulgou.