A Lei Antifumo, que está em vigor em ambientes municipais de Curitiba a partir desta segunda-feira (5), gera polêmica sobre as formas de fiscalização e punição em caso de descumprimento. A medida acaba com fumódromos e restringe que o fumo possa ser utilizado em locais como a própria casa do fumante, espaços ao ar livre e vias públicas. A lei começa a valer em toda a cidade a partir do dia 19 de novembro.
Entretanto, ainda não foi definido com exatidão como a lei será aplicada em ambientes públicos de grande circulação, como terminais de ônibus e rodoferroviária. Segundo o diretor do Centro de Saúde Ambiental da Prefeitura de Curitiba, Sezifredo Paz, além do que está previsto em lei, a fiscalização depende também de avaliações sobre cada caso. “A priori o fumo seria permitido em locais onde considerarmos o pé-direito alto o bastante, como estádios de futebol e terminais de ônibus”, afirma. Entretanto, na lei, a proibição se estende a todo espaço de uso coletivo coberto por um teto ou fechado por paredes.
Em caso de descumprimento da medida, o texto prevê punições para o dono do estabelecimento mas não para os fumantes, com aplicação de multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização cabe ao próprio estabelecimento que, em caso de insistência do fumante em permanecer no local, poderá ser retirado. A lei também exige a fixação do aviso da proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Paz assume que é impossível fiscalizar tudo, portanto, conta com um trabalho educativo que começa a ser feito em breve. “Vamos distribuir material didático e fazer reuniões com condomínios e demais entidades que possam nos ajudar na fiscalização”.
Seis equipes do Centro de Saúde Ambiental serão responsáveis pela fiscalização. “Uma delas fará inspeções à noite, nos finais de semana, em casas noturnas, bares e restaurantes e outra será deslocada para inspeções de rotina em estabelecimentos em geral durante o dia”, explica o diretor.