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Com dívidas? Procon-PR faz mutirão de renegociação online; veja como participar

Dívidas
Foto: Arquivo/Átila Alberti/Tribuna do Paraná.

O Procon/PR, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Família e Trabalho, promove neste mês de março, entre os dias 7 e 31, um mutirão online de renegociação de dívidas. Participarão mais de 160 bancos e instituições financeiras.

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A ação acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos www.consumidor.gov.br. Trata-se de uma iniciativa conjunta do Procon-PR, Banco Central, Secretaria Nacional do Consumidor, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Associação Brasileira de Procons – Proconbrasil.

“A iniciativa é de extrema importância, ainda mais neste momento de pandemia, em que os consumidores estão em situação financeira bastante complicada em razão da perda de renda e do consequente endividamento”, destaca o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Levrepost.

De acordo a chefe do Procon/PR, Cláudia Silvano, muitos consumidores que estão em débito deixam de procurar o órgão ou o seu banco por se sentirem constrangidos com a situação. “Acreditamos que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de qualquer cidadão”.

Como participar?

Para participar do mutirão online basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br – quando receberá um login e senha. Em seguida, deve fazer o relato do seu problema, informando que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.

No momento do preenchimento do registro é importante que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte das instituições participantes.

Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno do credor.

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