As colisões frontais entre veículos, apesar de serem apenas 3% do total de acidentes ocorridos em rodovias federais representaram 34% das mortes, no período de agosto de 2013 a julho de 2014, de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal. Para evitar comportamentos de risco, o motorista deve conhecer as dicas de segurança e motivos que levam motoristas a se envolveram em acidentes.
Ultrapassagem, segundo o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
A especialista em trânsito Idaura Lobo Dias lembra que o ato demanda prudência, paciência e respeito pelos demais ocupantes da via para ser realizado com segurança.
“Antes de iniciar uma ultrapassagem garanta que nenhum condutor atrás ou à sua frente está começando ou sinalizando que irá fazer o mesmo. Sempre dê a preferência nesses casos. Também tenha certeza que a faixa de trânsito que você utilizará está livre numa extensão suficiente para que essa manobra seja feita em segurança”, orienta.
Confirmada a possibilidade de realizar a ultrapassagem, Idaura explica que, para dar início à manobra, o motorista deve sinalizar com antecedência sua intenção, através da luz indicadora de direção (pisca ou seta); afastar-se do veículo a ser ultrapassado, mantendo distância dianteira e lateral; e, ao concluir a ultrapassagem, sinalizar antes de voltar à faixa de origem.
“Não ultrapasse em locais proibidos, como pontes, travessias de pedestres, trechos sem visibilidade suficiente ou em áreas urbanas.”, completa. Há regras de segurança para quem é ultrapassado também.
A especialista diz que o condutor não deve acelerar, como já determina a lei. “Utilize a faixa da esquerda somente para ultrapassar, depois retorne para a direita. Deixe passagem para quem está mais rápido que você. Se há um veículo à sua frente em menor velocidade, reduza a marcha e mantenha distância dele até que possa ultrapassá-lo e seguir seu caminho”, sugere.
Acaso ou imprudência?
Israel de Moura Farias Júnior, tenente coronel da Polícia Militar de Pernambuco, afirma que os acidentes por ultrapassagem não ocorrem por acaso e sim por imprudência.
Em rodovias, é comum os condutores abusarem da confiança e da velocidade quando há pavimento de qualidade, boas condições climáticas, veículo novo, excesso de autoconfiança e a sensação de impunidade.
“Por excesso de confiança, muitos motoristas tentam fazer a ultrapassagem sabendo que não tem espaço suficiente para isso e criam uma condição de perigo para si e para os demais que trafegam na rodovia”, avalia.
Para o tenente coronel, é preciso sempre seguir o que o CTB determina e ele é claro quanto às ultrapassagens. O artigo 29 determina que a ação deverá ser feita sempre pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Ainda de acordo com o artigo, quando a pista comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
“Quando a pista tem três faixas aquele que está na esquerda e notar que o veículo de trás deseja ultrapassar é obrigado a se deslocar para a faixa da direita (chegando à faixa central). Caso esteja na faixa do centro ou da direita, não é preciso se mover”, complementa.
Os caminhões, por serem veículos mais lentos, t&,ecirc;m regras específicas. Por exemplo, quando transitar em fila, deixar espaço entre um caminhão e outro para que o carro possa intercalar-se entre esses veículos com segurança, conforme determina o artigo 30.
Idaura alerta ainda para o uso adequado do acostamento. “Ultrapassar utilizando os acostamentos é errado e pode provocar acidentes. Essas áreas são para paradas em casos de emergência”, finaliza.