O novo Código Civil Brasileiro, que entra em vigor a partir do próximo dia 11 de janeiro, é calcado em situações absolutamente consolidadas dentro da sociedade atual. Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Carlos Moreira Alves, o código traz inovações, mas nada revolucionário. Alves esteve ontem em Curitiba, participando de um congresso de Direito Civil organizado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e Universidade Tuiuti do Paraná (UTP).

O ministro destacou que o atual Código Civil, datado de 1916, é muito individualista. Já o novo terá como grande característica ser mais socializante. Alves explicou que questões, que a princípio podem ser tratadas como polêmicas, não trarão tão grande impacto à sociedade. O uso do sobrenome da esposa pelo marido, por exemplo, é defendido com o argumento de que as características das famílias já mudaram bastante nos últimos anos.

Alves salientou que o novo código não trata de questões mutáveis em curto espaço de tempo e sem um conhecimento já determinado. Clonagem, união civil entre homossexuais, questões relacionadas à informática, genética e barriga de aluguel são temas que não constam no código. “Uma mudança significativa, principalmente para o meio jurídico, será a distinção entre prescrição e decadência”, destacou o ministro.

O decano disse que a divulgação do novo código pelos meios de imprensa foi boa, mas a tendência é que as pessoas deixem para conhecê-lo somente na última hora. Já os juristas, que irão lidar diretamente com ele, não terão problemas para se adaptar. “Todo código novo nasce com defeitos e aos poucos as jurisprudências surgem e o vão modificando. Depois dessas modificações, chega-se a um ponto que o código deve ser novamente mudado. Aí as pessoas dizem que ele já está bom e não é necessário alterá-lo”, disse o ministro.

Quanto às lacunas existentes no código, Alves foi incisivo em dizer que é até certo ponto normal. “Cada crítico quer colocar algo mais num código novo. Mas não podemos fazer isso, senão nosso código será como o da Prússia no final do século XIX, que tinha 19 mil artigos”, comparou.

O novo Código Civil Brasileiro terá cerca de 2 mil artigos.

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