A cobrança de uma taxa de administração para cada lote arrematado por intermédio de leiloeiros está gerando confusão para quem participa de leilões públicos de veículos no Paraná.

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Para alguns leiloeiros, a taxa seria ilegal. Já o Sindicato dos Leiloeiros Públicos Oficiais dos Estados do Paraná e Santa Catarina afirma que a cobrança está amparada pelo decreto lei que institui a profissão.

Fábio Alexandre
Dobrandino encaminhou ofício.

De acordo com as denúncias, os arrematantes deveriam pagar uma taxa de R$ 100, com os arremates de motocicleta, ou R$ 150 por automóvel utilitário e R$ 200 para van e similares arrematados.

Os veículos em questão são os retomados por bancos por falta de pagamento ou resultantes de acidentes de trânsito, neste caso levados à leilão pelas seguradoras.

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Os lotes colocados à venda nesses leilões chegam a cerca de 1.500 veículos por mês. Nos editais consta que a taxa de administração deveria ser recolhida pelos compradores dos lotes, conforme determinação do Sindicato dos Leiloeiros Públicos Oficiais dos Estados do Paraná e Santa Catarina.

Entendendo tratar-se de uma cobrança abusiva, no final do ano passado, o deputado estadual Dobrandino Silva encaminhou à Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar), órgão que fiscaliza a atuação dos leiloeiros, um ofício pelo qual solicita a confirmação da legalidade da referida cobrança. Em abril, a Jucepar respondeu com outro documento em que considera ilegal a taxa de administração.

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Contudo, o presidente da Jucepar, Júlio Maito Filho, afirma que a ilegalidade a que se refere estaria relacionada ao destino final dos recursos advindos de tal taxa.

“Recebemos a denúncia de que o dinheiro estaria sendo encaminhado integralmente para o sindicato dos leiloeiros. Neste caso, existe sim uma irregularidade”, afirma Maito Filho.

Arquivo
Julio: “Existe irregularidade”.

Segundo o presidente da Jucepar, as denúncias teriam partido de um grupo de leiloeiros, que relataram que apenas um pequeno grupo estaria praticando a cobrança. Maito Filho, contudo, não soube responder se haveria restrições caso a taxa fosse revertida para os próprios leiloeiros.

Custos

O presidente do sindicato da categoria, Arthur Henrique Carstens, afirma, no entanto, que o dinheiro serve para pagar custos operacionais dos profissionais. Ele explica que lançou um provimento para atender um pedido dos leiloeiros do Paraná para que fosse regularizado um valor para suprir despesas extraordinárias, como de locomoção e regularização do veículo.

“Quem se sente lesado por essa taxa, é bom ficar ciente de que, se esse valor for julgado inconveniente, poderemos elevar a comissão de 5% para até 10%, que seria uma medida mais danosa para o arrematante do que cobrar a taxa pré-definida porque, neste caso, o valor estaria condicionado ao valor arrematado”.

Carstens destaca que o mesmo problema não acontece com os leiloeiros de Santa Catarina, e conta que não existe nenhum dispositivo do Decreto Lei 21981/32 – que regulamenta a profissão de leiloeiro – que impeça a cobrança.