A falta de regulamentação sobre a cobrança dos famosos 10% de gorjeta continua causando problemas para funcionários, clientes e proprietários de bares, restaurantes e hotéis.
Enquanto alguns estabelecimentos cobram a taxa mas não a repassam integralmente aos empregados, outros fazem o repasse e, mesmo assim, estão sujeitos a levarem prejuízo em ações trabalhistas.
Só estão mais protegidos os locais que têm acordos coletivos com sindicatos laborais, ou os que deixam a administração das gorjetas diretamente a cargo dos empregados.
“Para os estabelecimentos poderem cobrar os 10%, precisam ter acordo com o sindicato. Muitos não têm”, informa o presidente do Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Gastronomia de Curitiba (Sindehoteis), Luiz Alberto dos Santos.
De acordo com Santos, os hotéis normalmente são mais transparentes e organizados nesse sentido. Há um sistema de pontos, que divide os valores arrecadados com a taxa de serviço. “Um funcionário de hotel pode ganhar até 60% a mais por mês”, aponta.
O diretor da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, tem opinião parecida. “Se o local está cobrando gorjeta do cliente, tem que repassar aos funcionários. E essa gorjeta não pode ser obrigatória”, explica.
Ele lembra, ainda, que os 10% cobrados em bares e restaurantes só podem ser referentes a bebidas e alimentação. Os estabelecimentos não podem calcular a taxa sobre valores da entrada ou de serviços de manobrista e guarda-volumes, por exemplo.
Para Aguayo, enquanto não há regulamentação sobre o assunto, os estabelecimentos, em regra, não deveriam administrar as gorjetas. “Tudo deveria ser feito entre os funcionários.”