A cobrança “casada” de serviços públicos e tributos na mesma fatura é uma prática ilegal. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar processo relativo ao município de Abatiá (Norte Pioneiro do Estado). Cabe recurso da decisão.

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Ao julgar Representação (Processo nº 271619/11), na sessão de 29 de agosto, o Pleno do Tribunal comprovou a cobrança da taxa de lixo embutida na conta de água dos moradores de Abatiá, emitida pela autarquia Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Segundo a defesa do Município, a medida teve o objetivo de reduzir a inadimplência de 50% verificada no sistema anterior, quando a taxa de lixo era cobrada juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Na avaliação do corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, ao atrelar a cobrança de um tributo a um serviço essencial.  Se deixar de pagar a taxa do lixo, o morador pode ter o fornecimento de água suspenso. O Tribunal de Justiça do Paraná já confirmou essa proibição, quando julgou, em 2008, ação proposta pelo Ministério Público Estadual.

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Outra irregularidade verificada pelo Tribunal foi a instituição da taxa de lixo por meio de decreto, quando o necessário seria uma lei, aprovada pela Câmara de Vereadores local. O princípio da legalidade, expresso no Artigo 150 da Constituição Federal, determina que a instituição de cobrança deve ser feita apenas por lei.

Multa

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Aprovado por unanimidade em plenário, o voto do corregedor-geral foi embasado em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Diante das duas irregularidades, o TCE determinou que, no prazo máximo de 60 dias, a Prefeitura de Abatiá comprove o encerramento da cobrança “casada” da taxa de lixo junto com a conta de água e esgoto. Também determinou que a cobrança do tributo seja instituído por lei.

O prefeito que instituiu a cobrança da taxa de lixo, Irton Oliveira Müzel (gestões 2005-2008 e 2009-2012), recebeu multa administrativa de R$ 1.382,28 pelas irregularidades. A base dessa sanção é o Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Os interessados podem ingressar com Recurso de Revista da decisão. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.