No caminho da extinção

Cobradores temem que função seja excluída por cartão transporte

Depois de 15 anos recebendo dinheiro e dando troco na Rede Integrada de Transporte (RIT), o cobrador Antônio Zilli, 57 anos, não sabe por quanto tempo mais vai continuar na função. Como ele, os 6 mil cobradores da Grande Curitiba vivem um impasse. Nos micro-ônibus, o fim da cobrança em dinheiro nas 66 linhas de micro-ônibus começou há uma semana, para cumprir a decisão judicial que proíbe motoristas de também cobrarem. Com a popularização do cartão transporte, iniciou-se a discussão sobre a necessidade de ter cobradores nas demais linhas, tubos e terminais. “Eu acredito que a nossa função seja extinta em menos de dois anos”, afirma Zilli.

Seu colega de profissão, Juarez Germano Straube, que trabalha há 14 anos como cobrador, conta que o assunto é recorrente entre a categoria. “O papo nas garagens é só esse. Muitos estão apreensivos, outros já meio que conformados. Ninguém nos disse nada de concreto. Tem que analisar melhor nossa situação, pois muitos dos cobradores são pais de família. Mas parece ser um caminho sem volta”, ressalta.

As opiniões de Antônio e Juarez vão ao encontro das movimentações na Câmara Municipal de Curitiba. No início da semana, a Casa aprovou uma proposição que sugere à prefeitura a oferta de cursos profissionalizantes aos cobradores de ônibus da capital. “A indicação alerta à possível extinção da profissão, se não for mais aceito o pagamento da tarifa em dinheiro”, diz o texto da proposição.

Vereadores vão mudar lei

Felipe Rosa
Antônio: fim em menos de 2 anos.

Dois dias depois, a Câmara encaminhou uma proposta que pode tornar o sistema de bilhetagem eletrônica o método exclusivo para a cobrança das passagens no transporte coletivo de Curitiba. A proposição retira a obrigatoriedade legal de cobradores nas estações-tubo, terminais de transporte e no interior dos ônibus e micro-ônibus, após ser implantado nestes veículos e pontos de acesso o pagamento da tarifa exclusivamente através do cartão transporte. Para isso, seria alterado o artigo 2.º da lei da bilhetagem eletrônica.

A proposição não determina a substituição de modelo ou fixa prazo, mas permite o Executivo realizá-la, ao criar as condições legais.

O projeto proíbe a demissão sem justa causa de cobradores por dois anos após a tomada dessa decisão e obriga as empresas a remanejarem esses funcionários dentro do sistema, capacitando-os para outras tarefas. “A diminuição de custos operacionais permitiria a criação e operação de linhas de transporte coletivo que antes seriam economicamente inviáveis por atender um número menor de passageiros. Com isto, o serviço de transporte atinge mais regiões e mais cidadãos”, argumenta o texto.

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