Ao contratar um plano de saúde, o cliente acredita que está se prevenindo para o futuro e que, quando precisar de um tratamento ou de uma intervenção cirúrgica, terá todas as despesas cobertas pela empresa que contratou. É para isso que ele paga mensalidades que podem chegar a até R$ 400. No entanto, precisa ficar atento para alguns procedimentos que não são cobertos pelos planos, para que não seja pego de surpresa.
Foi o que aconteceu com o psicólogo Flávio Pereira, de 47 anos. Cliente da Unimed Curitiba, Pereira precisa fazer uma cirurgia de septo nasal, que é integralmente coberta por seu plano, mas descobriu que teria de pagar R$ 250 como taxa de instrumentação cirúrgica. ?Meu plano é o mais completo. Diz ter cobertura total. Viabiliza até um jatinho para me transportar, se for o caso, mas não cobre os R$ 250 da instrumentação cirúrgica. Isso, para mim, é um abuso?, desabafa o psicólogo.
Flávio, que paga R$ 250 por mês de plano de saúde, foi avisado pela clínica onde iria se operar que teria de pagar a tal taxa. Procurou a Ouvidoria da Unimed, que confirmou a informação e o orientou a procurar outros médicos, que não cobrassem pela instrumentação, mas não indicou nenhum. ?Eu pago o plano para ter o direito a uma cirurgia como essa. Se precisa de instrumentador ou não, é indiferente para o cliente. Faz parte do processo cirúrgico?, comenta.
A advogada da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Cláudia Silvano, revela que esse tipo de cobrança pode ser considerada abusiva. ?O instrumentador é uma comodidade para o médico, não cabe ao cliente pagar por essa comodidade. Se o plano dá direito à determinada cirurgia, todos os procedimentos que compreendem essa cirurgia devem estar inclusos na cobertura do plano?.
Equilíbrio
O diretor de Marketing e Comercial da Unimed Curitiba, Hudson José, argumenta que para haver um equilíbrio entre o valor pago pelo cliente e a cobertura oferecida pelos planos, alguns serviços, como o de instrumentação cirúrgica, não são previstos pela maioria das operadoras. Hudson ressalta ainda que essa não-cobertura está prevista pela Lei 9.656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regulamenta e fiscaliza o funcionamento dos planos de saúde. ?O jatinho é um privilégio que alguns clientes possuem e pagam por isso em suas mensalidades. Um serviço como esse custa, em média, R$ 40 mil. Seria inviável para nosso cliente pagar isso, por isso oferecemos esse serviço. Já os R$ 250 da instrumentação são possíveis de se pagar?, alega.