O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) disponibilize postos de atendimento para a emissão de autorização de viagem para menores em aeroportos e rodoviárias das cidades de grande densidade populacional do Estado.
“É inadmissível que um estado que é um dos mais ricos do País não tenha posto de atendimento nos terminais”, declarou o conselheiro Paulo Lôbo. A decisão contemplou um pedido de providência feito por Eliel Valésio Karkles, reclamando que, após esperar por mais de três horas no plantão judiciário de Curitiba, teve negado o pedido de autorização para que seu filho, menor de idade, fizesse uma viagem interestadual.
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