Enquanto aproximadamente 300 mil paranaenses não contam com o nome do pai em seus registros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novos procedimentos que tornam mais acessível os processos para reconhecimento da paternidade. O Provimento 16, publicado em fevereiro, determina que filhos maiores de 18 anos ou mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento podem solicitar o reconhecimento paterno em qualquer cartório de registro civil do País.

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Os solicitantes assinam uma petição na qual apontam o nome do suposto pai. Ele é intimado para o reconhecimento, que pode ser comprovado mediante exame de DNA. Caso o reconhecimento do pai seja voluntário, ele também pode comparecer ao cartório acompanhado da mãe da criança ou de seu filho maior de idade e fazer uma escritura. A inclusão do nome na certidão é imediata. “Muitos pais já convivem com seus filhos, mas acham que o reconhecimento é complicado, que é preciso contratar um advogado. O procedimento é feito diretamente no cartório, sem advogado nem processo judicial”, orienta o oficial do 1´ Ofício de Registro Civil de Curitiba, Ricardo Augusto de Leão.

A expectativa é que o número de pessoas sem reconhecimento paterno diminua no País. “O provimento vai ajudar muito, pois a ausência do nome do pai no registro cria um problema social para a criança, até mesmo um trauma psicológico incalculável”, avalia o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar. De acordo com ele, são comuns os casos em que a mãe está magoada com o pai da criança e por isso não indica seu nome no momento do registro civil.

Cerca de 20% das mulheres fazem o termo negativo de paternidade. “Exploramos ao máximo a informação sobre o direito da criança de ter o nome do pai, além do direito à pensão alimentícia. Mas existe também a necessidade psicológica de saber quem é o pai, que tem a obrigação de contribuir com a alimentação, a educação e a saúde de seus filhos”, ressalta Leão.

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