Desde que o Registro Nacional de Infrações começou a ser implantado, em 2005, diversos casos de clonagem de placas de veículos têm vindo à tona. Na maioria das vezes, os proprietários de automóveis e motocicletas começam a desconfiar que podem estar sendo vítimas do problema quando recebem notificações de infrações cometidas em locais que nunca estiveram.
Este é o caso, por exemplo, do mecânico César Mariano Jatczak, de Curitiba, que é proprietário de uma moto. Em 2006, ele recebeu três multas do Rio Grande do Sul, sem nunca ter estado lá.
Recorreu das mesmas, mas teve o pedido indeferido no final de 2008. Com a carteira de habilitação suspensa, acabou contratando um advogado para tentar resolver a situação.
“No final do ano passado, recebi uma correspondência dizendo que eu deveria ir buscar a moto no Rio Grande do Sul, caso contrário ela iria para dívida ativa. Entretanto, estou com minha moto em casa, encostada, pois tenho medo de ter mais problemas ao circular com ela”, comenta.
O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Araújo, diz que situações como essa têm sido comuns nos últimos anos.
Segundo ele, César ainda tem sorte de o veículo que lhe foi erroneamente atribuído ter sido apreendido, pois assim pode ser solicitada uma perícia que comprove a clonagem.
O Detran-PR informa que, em suspeitas de clonagem, os proprietários de veículos devem entrar com recurso nos Detrans onde foram notificados para não precisarem pagar multa.
O órgão confirma que imagens de radares e mesmo tickets de estacionamento que contenham data e horário ajudam a comprovar que o veículo com placa verdadeira não foi autor da infração. Outra medida, quando constatada a clonagem, é solicitar a troca do número da placa.