A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) não será o local que os clientes do Instituto Brasileiro de Odontologia (Imbra) deverão procurar para pedir o dinheiro de volta.

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De acordo com o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, quando uma empresa é declarada falida, o contrato com todos os clientes é rescindido no ato e a melhor forma de exigir os direitos é através de um advogado, na Justiça comum.

O pedido de autofalência da Imbra, solicitado na última quarta-feira pela administradora dela, o grupo Arbeit, está em trâmite na 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. As dívidas declaradas pelo grupo ultrapassam R$ 221 milhões.

A empresa tinha quase 30 unidades de atendimento por todo o Brasil, uma delas na Avenida Sete de Setembro, em Curitiba. Na semana passada, os clientes que tinham consulta marcada encontraram as portas da unidade fechadas e os telefones de atendimento ao público, bem como o site, fora do ar.

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Os funcionários também foram surpreendidos com a falência. Em entrevista à Rádio Banda B, Fábio César, que trabalhava na unidade da capital paranaense há quase dois anos, declarou que não recebeu salário e perdeu o contato com os superiores.

“Descobri que fiquei sem férias, sem pagamento e sem emprego. Os donos colocaram uma grade para evitar que os clientes estourassem a porta de entrada, por que funcionários já levaram coisas lá de dentro”, desabafa.

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Orientação

A advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, explica que a falência é um processo que reúne os bens da empresa para pagamento dos credores. “Caso o consumidor tenha algum valor para receber deverá contratar advogado, que noticiará na falência que o consumidor tem um crédito a receber da empresa falida”, afirma.

Em caso de tratamento concluído e ainda não pago, a advogada orienta que a obrigação de pagar continua, já que o contrato foi cumprido. Por outro lado, se ainda existem parcelas em aberto para o pagamento de um tratamento que não foi realizado, ela recomenda “que o consumidor procure o Juizado Especial Cível, para propor uma ação com o objetivo de indicar que o contrato inexiste e requerer, liminarmente, a possibilidade de sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vencindas”.

Outra alternativa é buscar a Delegacia de Crimes contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon), que fica na Rua Ermelino de Leão, próximo ao Largo da Ordem.

Segundo o delegado Vilson Alves de Toledo, titular da unidade, duas pessoas já procuraram a delegacia na última sexta-feira para fazer um boletim de ocorrência contra a Imbra.

“Daremos atenção especial a este caso para atender os consumidores e prestar a informação necessária. Será elaborado boletim porque houve uma relação de consumo onde a vítima contratou um serviço, pagou, e não recebeu. O boletim é encaminhado à Justiça, e será um documento a mais para o consumidor pleitear seus direitos”, ressalta. Para fazer o boletim, o cliente deverá apresentar cópia do contrato e comprovantes de pagamento.