Cliente bem atendido gasta mais ainda

Muitas lojas ficaram lotadas ontem pela manhã com gente querendo fazer a troca dos presentes recebidos no Natal. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obrigue a troca de mercadorias sem defeito, muitos lojistas estão fazendo dessa prática, uma ótima oportunidade para conquistar efetivamente os clientes.

O gerente da Omar Calçados, na Rua Quinze de Novembro, Reinaldo Chapanski, já sabe que um dia após o Natal muita gente procura a loja para trocar algum presente. O tamanho pode não ter servido ou foi a cor e o modelo que não agradaram. Por isso, orienta os vendedores a atender as pessoas com a mesma atenção dada quando eles estavam comprando a mercadoria. ?O atendimento é o diferencial, conquistamos o cliente assim?, afirma. Mas o consumidor também precisa ter alguns cuidados: deve levar o calçado sem uso e a caixa deve estar como saiu da loja.

Para a gerente da loja de roupas Savina, Sonia Maria da Silva, a troca também é um bom negócio e ajuda elevar o índice de lucro. ?Tem gente que vem e acaba pagando a diferença para levar uma peça mais cara. Alguns se empolgam e levam até outras roupas?, conta. Ontem, o estabelecimento apresentava movimento intenso. ?Mas não é só troca: muitos já estão comprando para o Ano Novo ou estão indo viajar e querem levar uma lembrancinha de última hora?, comenta. Como as compras continuam, ela prevê que o movimento para a troca deve durar até a metade de janeiro.

Na loja de confecções Be Arte o movimento para a troca ainda era pequeno, as pessoas estavam mais interessadas em comprar os presentes que faltaram. ?Pela manhã só recebemos uma troca?, comenta a responsável pelo estabelecimento, Solange Zezutke. Ela está esperando o grande movimento de trocas para janeiro já que sabe que muita gente está viajando. Solange comenta que eles também estão fazendo do período uma oportunidade para conquistar os clientes. ?O atendimento não muda. É igual para a venda ou para substituir uma mercadoria por outra?, explica. Ela dá algumas dicas para que o cliente não se aborreça. Ele deve trazer a mercadoria com a etiqueta, limpa e sem fio puxado.

Procon

O coordenador da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Algaci Túlio, explica que pelo CDC os lojistas não são obrigados a trocar as mercadorias que não serviram ou não foram do gosto do cliente. Mas ele recomenda o bom senso aos lojistas e lembra que, quem não faz troca, corre o risco de perder a clientela. Quanto as mercadorias com defeito, o consumidor tem um prazo de 30 dias para procurar a loja. Deve apresentar a nota fiscal ou a etiqueta que comprove a compra naquele estabelecimento. ?Quem ganhou o presente não deve ficar com vergonha de pedir a nota fiscal?, comenta Algaci. Caso o consumidor não consiga substituir a mercadoria com defeito, deve procurar o Procon. ?Nesta época aumentam as reclamações. Procuramos intermediar a negociação entre o cliente e o lojista?, explica o coordenador do Procon.

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