Cidades devem tornar bancos mais seguros

Sorocaba – O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o município tem autonomia para legislar sobre a instalação de equipamentos para proporcionar maior segurança e conforto aos usuários dos serviços bancários, sejam eles clientes ou não do estabelecimento. Em decisão divulgada ontem, o ministro Celso de Mello acatou recurso interposto pela Prefeitura de Sorocaba contra uma outra decisão, de âmbito estadual, emitida em 1998 pelo Tribunal de Justiça. O TJ acolhera os argumentos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contra a competência do município de legislar sobre o assunto.

A ação teve por base uma lei municipal de 1991 que dispunha sobre a ?obrigatoriedade de instalação de bebedouro de água e sanitários para serventia dos usuários de estabelecimentos bancários, estações rodoviárias e outras atividades de atendimento ao público?, sem a cobrança de taxa. A lei dava um prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adequassem.

Em setembro de 1996, a Febraban entrou com um mandado de segurança preventivo contra a Prefeitura, alegando falta de amparo constitucional. O caso foi parar no tribunal paulista. Em agosto de 98 o TJ acolheu os argumentos da entidade e deu provimento ao recurso da Febraban. O recurso extraordinário ao STF só foi julgado agora, sete anos depois.

Na decisão, o ministro Celso de Mello diz não haver ?obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico, para legislar, por autoridade própria, instalação de equipamentos destinados a propiciar conforto aos usuários de serviços bancários.?

Ele ressaltou que a lei não dispõe sobre controle de moeda, política de câmbio, organização e funcionamento das instituições, limitando-se a assunto de evidente interesse municipal. Ele cita como exemplos o conforto dos usuários dos serviços bancários, a segurança da população do próprio município e à estipulação de tempo máximo de permanência nas filas das agências bancárias.

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